Mais retrocessos foram aprovados pelos parlamentares. O início da APP foi deslocado do nível máximo do rio na cheia para seu leito regular, abrindo terreno para ocupações na planície de inundação, área de aguda sensibilidade ecológica.
Multas por desmatamento ilegal em APP ou reserva legal antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensas por ao menos um ano, prazo para o produtor aderir ao Programa de Regularização Ambiental de seu Estado (PRA). Ao ingressar no PRA, o proprietário ficará isento de sanções ambientais enquanto durar o cumprimento do Termo de Adesão e Compromisso assinado junto ao órgão ambiental.
As mudanças aprovadas são ainda mais prejudiciais, pois incluem o fim das APPs em reservatórios artificais sem barramento, admitem a redução da APP em barragens de hidrelétricas de 100 para 15 metros e afrouxam as exigências para o georreferenciamento das propriedades, em muitos casos dificultando a fiscalização.
O curioso nas duas votações é que o discurso pró-pequenos produtores a que Aldo Rebelo recorre para justificar as mudanças no Código Florestal resumiu-se a duas medidas na versão aprovada pela Câmara. Pelo artigo 13, imóveis com até quatro módulos fiscais (20 a 400 hectares) – no código atual, 150 hectares é o limite máximo para caracterizar a pequena propriedade – são liberados da obrigação de recompor a reserva legal, mantida consoante a mata nativa existente em 22 de julho de 2008. Procedimentos simplificados nos planos de manejo também deverão ser disponibilizados para pequenos proprietários ou posse rural familiar.