O governo federal diz que promoverá ajustes no Senado ao texto do novo Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados em 24 de maio. Entre modificações na mira do Executivo, que orientou sua base a aprovar a proposição na Câmara, estão a remoção da anistia ao desmatadores e do artigo que autoriza os Estados a definirem que atividades econômicas poderão ser mantidas nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto foi aprovado por 410 a 63 votos na emenda 186, relatada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), complementada pela emenda 164, do PMDB, com placar de 273 a 172.
Em meio às idas e vindas no projeto relatado por Rebelo, mesmo profissionais e ativistas com longa experiência em política ambiental não sabiam ao certo o que havia sido aprovado no Congresso uma semana depois da votação.
Estrago feito, é hora de entender a dimensão do prejuízo à legislação ambiental brasileira provocado pela reforma do Código. Contrariamente ao que o governo tenta mostrar à opinião pública, a anistia aos produtores que desmataram ilegalmente suas propriedades até 22 de julho de 2008 foi incluída já na emenda 186.
O que a 164 fez foi, além de ampliar a anistia, legalizar outros usos nas APPs, como atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural. Pela 186, o desmatamento em APPs somente seria autorizado em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto, condições definidas em decreto federal. Além disso, a emenda do PMDB permite aos Estados que regulem o exercício de outras atividades econômicas nas APPs, numa afronta ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que emergiu como um dos grandes derrotados nas votações da reforma do código.