Está aberto o processo seletivo para a escolha do ouvidor do Serviço Florestal Brasileiro, em Brasília (DF). Os candidatos têm até o dia 16 de setembro para encaminhar sua carta de inscrição, acompanhada de currículo e um texto de até três páginas que descreva seu projeto de gestão.
Esse sistema de escolha de dirigentes objetiva identificar nomes que atendam às expectativas e aos objetivos técnicos e administrativos estabelecidos pelo órgão para o exercício de cargo comissionado.
1. Contexto
A Ouvidoria é prevista pelo art. 62 da Lei no 11.284/2006 e serve como instrumento de interlocução entre o Serviço Florestal Brasileiro e a sociedade e visa estimular a participação do cidadão no controle e na avaliação do órgão e de seus serviços. Portanto, é um poderoso instrumento para a transformação institucional permanente, pois favorece mudanças e ajustes em atividades e processos, em sintonia com as demandas da sociedade.
2. Público-alvo
Respeitando o art. 61 da Lei 11.284/2006, esta seleção é destinada, preferencialmente, aos servidores públicos do quadro efetivo que atendam aos seguintes requisitos:
– é desejável ter experiência em ouvidoria pública;
– profissionais com conhecimento em gestão pública e ética, entre outros temas relacionados com a atividade de ouvidoria pública;
– capacidade de síntese e redação técnica, bem como organização e processamento de informações, para documentação de resultados.
2.1. Atribuições
São atribuições do Ouvidor(a):
– receber pedidos de informação e esclarecimento, acompanhar o processo interno de apuração das
denúncias e reclamações relacionadas ao Serviço Florestal e responder diretamente aos interessados, que serão informados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
– zelar pela qualidade dos serviços prestados pelo Serviço Florestal e acompanhar o processo interno de apuração das denúncias e reclamações dos usuários, seja contra a atuação do órgão, seja contra a atuação dos concessionários;
– produzir, semestralmente e quando julgar oportuno:
a) relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral do Serviço
Florestal Brasileiro e ao Ministro de Estado do Meio Ambiente;
b) apreciações sobre a atuação do Serviço Florestal e encaminhá-las ao Conselho Diretor, à Comissão de Gestão de Florestas Públicas, aos ministros de Estado do Meio Ambiente, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, bem como às Comissões de Fiscalização e controle da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, publicando-as para conhecimento geral.
3. Especificidades do cargo
O(a) Ouvidor(a) fará jus a um DAS 101.4, observado o disposto na Lei no 10.470, de 25 de junho de 2002.
4. Forma de participar
Os candidatos deverão enviar cartas de inscrição para o cargo até o dia 16 de setembro de 2011, para o endereço eletrônico gabinete@florestal.gov.br, acompanhadas de curriculum vitae e de um texto de até três páginas, descrevendo seu projeto de gestão. Após a análise dos documentos enviados, será realizada pelo Conselho Diretor, em local, data e hora a serem previamente anunciados, uma entrevista oral com os candidatos selecionados.