Nesta segunda-feira, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou sua versão do projeto de lei para o novo Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente do Senado. A casa deve votar o relatório dia 23, mas o fim dessa história está longe do fim. A votação no plenário do Senado só deve acontecer no fim do mês e depois, o texto passará novamente pela Câmara dos deputados.
Entre as novidades do novo relatório, está a inclusão de uma proposta de estímulos econômicos para que produtores rurais façam a recomposição de áreas desmatadas.
Leia a seguir a nota que Roberto Smeraldi, diretor da OSCIP Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, escreveu sobre o nova proposta.
No relatório do senador Jorge Viana há avanços históricos. Trata-se de inovações que estabelecem mecanismos inteligentes, desenhando uma norma para o século XXI. Um exemplo é a criação de um programa inédito de incentivos econômicos, que ao mesmo tempo premia quem conservou suas florestas e também estimula os demais a recuperar os passivos com mais celeridade em relação à própria obrigação legal. Outro exemplo é o critério inovador para nortear municípios sobre expansões imobiliárias em áreas urbanas, inclusive revendo os planos diretores. E há outras normas interessantes nesta mesma linha.
Por outro lado, permanecem ainda na proposta equívocos básicos que podem inviabilizar sua própria implementação. É o caso do art. 61, dispensando a recuperação de nascentes, o que pode resultar paradoxalmente num desastre para a própria agricultura. Ou o absurdo de caracterizar o Cadastro Rural apenas por meio de uma única coordenada geográfica: se o CAR se torna decisivo no arcabouço da lei, substituindo até a averbação em cartório da Reserva Legal, como é possível que ele esteja tão fragilizado tecnicamente?
Podem conviver na mesma norma, um programa de instrumentos econômicos na vanguarda mundial e a desproteção da fonte de nossa água? Mais ironicamente: pode conviver a sofisticação de uma norma que torna todo cidadão um fiscalizador das florestas, por meio do cadastro online na internet, com o primarismo do mesmo cadastro que nem sequer identifica o perímetro das propriedades? É necessário um esforço, nas próximas 48 horas, para corrigir pelo menos alguns paradoxos.