No mundo, a taxa de carbono varia entre US$ 3,20 e US$105 por tonelada de CO2 equivalente (CO2e), mas a proposta elaborada pela LCA Consultores e E2 Economia.Estratégia, apresentada no seminário “Política tributária e sustentabilidade: uma plataforma para a nova economia”, realizado em Brasília no dia 29 de outubro em Brasília, recomenda a adoção da Cide-Carbono ao valor de R$ 3,00 por tonelada de CO2e ( em torno de US$1,3). O evento foi promovido pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) em parceria com o Instituto Ethos e a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Isto não quer dizer que o carbono vale muito menos no Brasil. A Cide-Carbono sobre a gasolina e o diesel iniciaria com valor baixo por causa da realidade econômica brasileira. “Não vejo viabilidade de fazer uma tributação elevada porque já temos o governo forçando a Petrobras a segurar o preço da gasolina para não pressionar a inflação”, afirma Bernard Appy, autor da proposta pela LCA.
Esta é a ideia central que guiou Appy e sua equipe ao pensar como montar uma proposta que estimulasse a economia verde imediatamente. Feito a pedido do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), o trabalho foi a primeira incursão da LCA no tema da economia verde.
A Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pode ser aplicada sobre cadeias produtivas específicas com fins de arrecadação e extrafiscais (de regulação de um setor). No caso, a Cide-Carbono proposta incidiria sobre na maior parte das principais fontes de emissão de CO2 no País: derivados de petróleo, abate tardio de reses bovinas e, em um segundo momento, no descumprimento de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
Os recursos arrecadados com a Cide-Carbono seriam destinados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). A maior parte dos recursos novos aportados no FNMC seriam aplicados na restauração de florestas e na recuperação e reforma de pastagens, na forma de subvenção ou financiamento.
Segundo Appy, seria irrisório o efeito da Cide-Carbono nos preços dos combustíveis. No patamar de R$ 3,00 por tonelada de CO2e, estima-se que haveria acréscimo de de 0,26% sobre o preço da gasolina e de 0,37% no preço do diesel. Mesmo assim, a arrecadação anual da Cide-Carbono não seria nada desprezível, alcançando cerca de R$1,3 bilhão por ano, considerando os números atuais do consumo de combustíveis. É bom lembrar que o transporte responde por 13% das emissões globais de gases de efeito estufa, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, 2007).
A incidência da Cide-Carbono sobre o abate de reses bovinas estimularia um aprimoramento no manejo do pasto. Quanto mais tarde se abatem os animais, mais emissões são liberadas dodo solo e dos próprios animais. Por exemplo, no abate aos 36 meses, o solo degradado emitiria seis vezes mais por quilograma de carcaça que se a rés fosse abatida com 24 meses.
Portanto, segundo a proposta da LCA, a Cide-Carbono teria alíquota zero sobre o abate dos bois até 24 meses. Após essa idade, ela subiria progressivamente até atingir R$3,50 por tonelada de CO2e no abate após 36 meses e R$ 5,80 aos 48 meses. Pelos cálculos de emissão e do uso do solo, o custo tributário aos 24 meses, aos 36 meses e aos 48 meses seria respectivamente zero, R$ 24,00 e R$144,00 por cabeça respectivamente.
MANEJO COMPETITIVO
Também no mesmo seminário, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) apresentou estudo encomendado à consultoria Elo de Valores, com apoio da Agência Alemã de Cooperação Técnica (GIZ), spbre a carga tributária incidente sobre a atividade de manejo florestal, inclusive a efetuada nas concessões florestais. A finalidade do estudo foi apontar medidas de desoneração fiscal que tornem a madeira nativa oriunda do manejo responsável mais competitiva perante o produto ilegal.
Segundo Edna Carmélio, sócia-proprietária da Elo, o estudo mostrou que falta no Brasil uma política tributária para cadeias e produtos sustentáveis. Além disso, o Código Tributário Nacional, diz ela, ignora o princípio constitucional descrito no artigo 170 que determina tratamento diferenciado para produtos e serviços com menor impacto ambiental. O resultado, como em outras cadeias, é que as atividades legalizadas na área florestal sofrem elevados tributos e não conseguem competir com as atividades clandestinas.
“Acredito que, ao invés de colocar polícia para coibir os ilegais, ganhamos mais com o fortalecimento das empresas legais,” explica Edna.
O levantamento mostrou que o ICMS e os tributos federais PIS/Cofins e IPI respondem pela maior parte do impacto tributário sobre a cadeia florestal. Somados, podem chegar a 39% sobre o valor do produto. A alíquota do ICMS é a mais alta, incidindo sobre o produto beneficiado nos locais de origem e destino e no transporte.
A proposta sugere zerar o ICMS e o IPI incidentes sobre a madeira proveniente das concessões florestais. Para florestas com manejo sustentável fora das concessões, a ideia seria zerar o ICMS sobre o transporte e reduzi-lo em 40% na cobrança sobre o produto.
Para o governo federal, a renúncia fiscal seria de R$ 48 milhões dentro de um universo de arrecadação de R$ 9 bilhões de centenas de milhares de empresas do setor madeireiro. Do outro lado, a arrecadação do ICMS seria reduzido em R$ 41 milhões, equivalente a menos de 0,5% da arrecadação nos estados de origem e destino.
Enquanto os tributos federais podem ser mudados com certa facilidade, alterações no ICMS são mais complicadas por causa da guerra fiscal entre estados. No entanto, Edna lembrou que o Senado pode mudar este imposto por resolução. “Seria emblemático, pois sinalizaria uma política nacional”, concluiu.
Leia mais:
Conheça propostas de incentivos fiscais à economia verde, em “Lei de incentivos antipoluição remonta a 1976“
Sistema tributário brasileiro ainda favorece poluidores, em “Davi vs. Golias“