O Cadastro Ambiental Rural prevê o uso de tecnologia para proteger o meio ambiente
Os proprietários rurais de todo o País têm prazo de um ano, a contar de 6 de maio último, para registrar seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se de um sistema de cadastro eletrônico georreferenciado com finalidade de integrar informações ambientais para proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa. A partir do cadastramento, as propriedades serão mapeadas e monitoradas via satélite permanentemente.
Do ponto de vista ambiental, o CAR representa uma das poucas conquistas do Ministério do Meio Ambiente na batalha política travada entre ambientalistas e ruralistas no Congresso Nacional por ocasião da mudança do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Para começar a operar, o CAR aguardava apenas a publicação pelo Diário Oficial de instrução normativa com detalhamento das regras para inscrição das propriedades, o que ocorreu em 6 de maio.
O texto da norma definiu como imóveis rurais as áreas contínuas que se destinem a exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Os proprietários rurais que deixarem de cumprir as exigências do CAR correrão o risco de não obter linhas de crédito, além de estarem sujeitos a penalidades, como multa e embargo da propriedade, e a empecilhos caso precisem regularizar seus imóveis. As multas poderão variar de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. As propriedades rurais com APP e Reserva Legal que necessitem de recuperação serão as mais penalizadas se não realizarem o cadastro.
Mais informações sobre o CAR no site www.car.gov.br.