Um mapeamento dos principais projetos de lei (PL) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal do Brasil apontou que 1/3 dessas iniciativas afeta negativamente os direitos da criança e do adolescente. Pior: mais da metade dos PL apresentam falhas e lacunas na sua redação, que podem inviabilizar a aprovação e a execução efetiva das leis.
O levantamento foi realizado pela Fundação Abrinq através do documento Caderno Legislativo 2016, que analisou mais de 1500 PLs cujos temas afetam diretamente a Criança e o Adolescente. De acordo com a Fundação Abrinq, dois em cada três projetos considerados retrocessos aos direitos da infância no Brasil estão ligados à iniciativas de redução da maioridade penal e de idade mínima para o trabalho infantil.
Das quase 1500 propostas no Legislativo federal analisadas pela Fundação Abrinq, 607 tratam de proteção de direitos, 410 são do segmento de educação e 161 de saúde. De todas, apenas uma matéria foi sancionada no ano passado e outras 14, arquivadas em 2015.
Para a edição 2016 do Caderno Legislativo, foram selecionadas 43 proposições que são consideradas relevantes para o cenário da infância e adolescência, incluindo 145 proposições apensadas que tramitam em conjunto. Dos 43 principais projetos, 35% deles não estão de acordo com a defesa integral dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.
“O alto índice – com mais da metade – das propostas de pouca efetividade, com disposições genéricas, falhas na redação, muitas vezes inconstitucionais, e carente de pequenos ajustes revela um grau de desconhecimento da realidade brasileira por parte de alguns parlamentares incompatível com a posição que ocupam na democracia”, afirma Heloisa Oliveira, administradora-executiva da Fundação Abrinq.
Lacunas na redação e afrontas à proteção dos direitos da infância e adolescência
Um dos exemplos de falha é o PL 6103/2005, que tramita atualmente no Senado e propõe vincular parte dos recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) à construção de estabelecimentos de educação infantil em assentamentos rurais. Segundo a Fundação Abrinq, a proposta apresenta vários problemas de redação. Primeiro, o PL apresenta diversos elementos de “vício de inconstitucionalidade”, já que ela invade a competência do Poder Executivo. Depois, tal medida seria uma sobreposição de leis, pois a criação de escolas no campo já é uma atribuição do MDA.
Outro exemplo de proposta com necessidade urgente de aprimoramento é o PL 8042/2014, da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes, que dispõe de medidas para evitar abusos desse tipo em grandes obras no Brasil. Para a Fundação Abrinq, a garantia de estudo de impacto social como requisito para o licenciamento de grandes obras deve ser constitucional, sendo apreciada pelo Congresso por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que lhe garantiria perenidade e maior efetividade.
A questão da efetividade é um problema frequente nos PLs avaliados pelo estudo. O PL 604/2011, por exemplo, visa instituir uma Política de Prevenção à Violência contra Professores do Ensino Público e Privado; ainda que o tema seja bastante relevante, a proposta não esclarece ao certo como esses objetivos seriam alcançados.
O PL 604/2011 limita-se a sugerir que as ações deverão ser “organizadas conjuntamente pelo Ministério da Justiça, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos deliberativos da comunidade escolar, entidades representativas de estudantes, sob orientação do Ministério da Educação”. E, para cumprir o segundo, as ações deverão ser “aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão em campanhas, licença remunerada ao professor que estiver em situação de risco, além do afastamento temporário dos alunos autores de atos infracionais”.
Este PL não apresenta disposições inovadoras, uma vez que os direitos, os deveres e as ações pedagógicas educativas e disciplinares devem estar previstos nos regimentos internos dos estabelecimentos de ensino, que já existem para dispor sobre os casos de suspensão do aluno e de transferência compulsória e de situações quando o Conselho Tutelar e o Ministério Público da Infância e da Juventude devem ser acionados. Além disso, o projeto se baseia numa visão eminentemente de segurança pública, defendendo a aplicação do Direito Penal nas instituições de ensino – o que, para a Fundação Abrinq, representa uma ameaça direta aos direitos da criança e do adolescente no país.
O Caderno Legislativo está disponível no link www.observatoriocrianca.org.br