A assessoria de imprensa do Daee enviou à redação um e-mail manifestando “espanto com informações incompletas que induzem seu público a uma compreensão errada dos fatos” e criticou a “falta de domínio técnico” da reportagem “Medida Incerta”, publicada em 10 de maio, no site de Página22.
A reportagem solicitou entrevista à Sabesp para debater pessoalmente as dúvidas sobre a outorga de captação da vazão de 6,7 m³/s na represa da Usina Hidrelétrica de França para o Sistema Produtor São Lourenço. A empresa disse que não concederia entrevista e sua assessoria de imprensa enviou por e-mail uma resposta informando que “foram realizados todos os estudos hidrológicos e de impacto ambiental já prevendo a possibilidade de captação máxima de 6,4 m³/s. Tanto que o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) já emitiu a outorga para o empreendimento com a possibilidade de captação de até 6,4 m³/s.”
Na sequência, a reportagem perguntou por e-mail ao Daee qual o volume de captação de água concedido na outorga da Sabesp. Eis a resposta: “Em atenção a sua consulta, o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica) informa que atualmente a Sabesp tem outorga de captação da vazão de 4,7 m³/s na represa da Usina Hidrelétrica de França para o Sistema Produtor São Lourenço, para fins de abastecimento público.”
No estudo de impacto ambiental feito pela Sabesp consta o seguinte trecho: “O SPSL [Sistema Produtor São Lourenço] consiste em um conjunto de instalações para captação de uma vazão média anual de 4,7 m³/s de água no Reservatório Cachoeira do França (na bacia do Alto Juquiá), e posterior recalque, adução de água bruta, tratamento e adução de água tratada para reforço e regularização do abastecimento público de água de cerca de 1,5 milhões de pessoas na zona oeste da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), mediante interligação ao Sistema Integrado Metropolitano (SIM) operado pela Sabesp.”
Resposta da Redação: Caso a Sabesp tivesse disponibilizado um responsável para conceder entrevista como solicitado desde o início, é certo que as considerações técnicas mencionadas no último e-mail do Daee constariam da reportagem “Medida Incerta”.
Eis a íntegra da carta do Daee:
À REVISTA DIGITAL
PÁGINA 22
AT/MAGALI CABRAL
Desejamos manifestar nosso espanto com relação à matéria “MEDIDA INCERTA”, veiculada dia 10 de maio, com informações incompletas que induzem seu público a uma compreensão errada dos fatos.
Então, a bem da verdade e para esclarecimento de seu público vamos à realidade dos fatos:
1 – A Portaria DAEE nº 717 de 1996, que aprova a Norma que disciplina o uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, prevê duas fases de concessão de outorgas:
a – OUTORGA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO – aprova os estudos e projetos e a viabilidade da utilização futura dos recursos hídricos para atendimento do empreendimento. Tem validade de três anos. Nessa fase, o interessado não tem o direito de exercer o uso efetivo dos recursos.
b – OUTORGA DE DIREITO DE USO – autoriza o uso dos recursos hídricos. No caso de abastecimento público, este documento tem validade por 10 anos. Esse ato só é emitido após a obtenção, pelo empreendedor, da Licença Prévia emitida pela CETESB, entre outras exigências feitas pelo DAEE.
2 – A SABESP obteve uma OUTORGA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO para captação de até 4,7 m3/s de água, emitida em 05 de agosto de2015. Na sequência, pediu ampliação para captação de até 6,4 m3/s, o que foi concedido em 02 de março de 2016. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de março, Caderno Executivo I, página 56 (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160303&p=1)
A OUTORGA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO é um dos pré-requisitos para obtenção da Licença Prévia emitida pela CETESB, primeira fase para obtenção da Licença Ambiental para operação do sistema.
3 – De posse da Licença Prévia, a SABESP poderá solicitar a OUTORGA DE DIREITO DE USO, que lhe permitirá operar a captação de até 6,4 m3/s.
Infelizmente, vocês consultaram vários especialistas sobre os possíveis impactos regionais da captação de água no reservatório Cachoeira de França, no Rio Juquiá-Guaçu para o Sistema Produtor São Lourenço, mas não perguntaram ao DAEE os critérios técnicos adotados para emissão da outorga e se a informação dada pela Sabesp estava correta – e está, como comprovado acima. Errado foi o questionamento da reportagem, que não tem domínio técnico sobre o tema.
Todos os cuidados técnicos foram observados pelo DAEE na emissão das outorgas para implantação deste empreendimento que beneficiará até 2 milhões de moradores dos municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista, região onde mais cresce a população na metrópole, além de reforçar o abastecimento em áreas hoje atendidas por outros sistemas. E o mesmo ocorrerá na emissão das outorgas de direito de uso, cujo processo já está em andamento.
DAEE – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Comentários sobre a reportagem:
Rubens Harry Born, consultor em meio ambiente
No processo administrativo (Cetesb – Agência Ambiental e SMA-SP) do licenciamento ambiental do Sistema Produtor São Lourenço -SPSL, que em novembro de 2015 estava com cerca de 110 volumes, 20.000 páginas, há parecer de professor de hidrologia, Dr. Tucci, da UFRS, que diz que as premissas usadas pela Sabesp para estabelecer a vazão a ser captada está bem equivocada.
Tal parecer não teve respostas ou comentários dos órgãos ambientais de SP e da Aneel. Por outro lado, nos meus questionamentos ao Ministério Público de São Paulo, busquei demonstrar, entre outras questões, que não houve no SPSL e no projeto de Reversão do Santa Rita, a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos, como exige a legislação dos diversos projetos da Sabesp na mesma sub bacia hidrográfica, a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá e São Lourenço.
Nos EIA-Rima do SPSL e da Reversão do Santa Rita pouco ou quase nada se menciona sobre impactos à jusante, e muito menos dos efeitos (hidrológicos e bióticos) da diminuição de quase 10 m3/s que a Sabesp pretende captar na foz do rio Ribeira de Iguape e Lagamar.
É necessário que a Sabesp disponha e divulgue cronograma de obras, cronograma financeiro de obras de ampliação e melhoramento de instalações de coleta e tratamento de esgotos nos municípios de São Lourenço da Serra e Juquitiba, notadamente à montante dos pontos de captação de águas previstos nos empreendimentos SPSL e Reversão do Santa Rita.
Fiz solicitação, com base na Lei de Acesso à Informação, para “requerer acesso ao Plano, cronograma e diretrizes da Sabesp para saneamento (coleta, tratamento de esgotos e disposição de efluentes) para a região da Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá e São Lourenço, bacia hidrográfica do rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul, tendo em vista que a existência de tal plano e diretrizes foi mencionada em reunião da Câmara Técnica da APRM AJ SL, dia 31/3/2016 e também no EIA-Rima do Sistema Produtor São Lourenço – SPSL”.
A Sabesp, em resposta à minha solicitação, com base na Lei de Acesso à Informação, disse: “Em atendimento ao solicitado, trata-se de documento público incluso no Termo de Referência – PPP São Lourenço – CP Internacional Sabesp CSS 16.402/12, que segue em anexo. O solicitado esta contido nas páginas 153 a 188 deste documento.
Informamos ainda de o EIA-Rima do Sistema Produtor São Lourenço encontra-se disponível para download no sítio Sabesp no link: react-text: 249 http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx… /react-text . Atenciosamente, SIC SABESP”.
Entretanto, são somente diretrizes e nada há sobre o cronograma de obras e investimentos em coleta e tratamento de esgotos. Sabesp não compareceu à reunião de 28.4.2016 da CT – Câmara Técnica da APRM – AJ/SL – Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquiá e São Lourenço, conforme convite aprovado na reunião anterior, em março, para expor o plano e eventuais barreiras para universalização da coleta e tratamento de esgotos em Juquitiba e São Lourenço da Serra, notadamente à montante dos pontos das captações pretendidas pela Sabesp.
Ricardo Naccarati, secretário municipal de Meio Ambiente de Votorantim (SP)
A área com os maiores remanescentes originais de Mata Atlântica do Brasil, deve ter, na minha visão, exatamente a proposta da Votorantim (visionário Projeto Legado das Águas).
Em longo prazo, é nisso de que se trata as complexas e intrincadas conexões ecológicas e humanas…
A sociedade é e será absolutamente agradecida por esta iniciativa e por este programa de manutenção sistemático e ordenado de conservação ambiental.
O reconhecimento para com estes serviços ambientais, ecossistêmicos e humanitários, já se demonstra por meio das solicitações de utilização dos recursos hídricos propiciados pela reserva ambiental.
Aliar e otimizar estas questões com os cenários mais atuais e técnicos da conservação ambiental e da promoção da qualidade de vida das sociedades é o que deve impelir a coletividade para com o maior objetivo tão amplamente divulgado – que é a perpetuação de todas as formas de vida, para garantir a manutenção do direito de exercerem suas intrínsecas co-evoluções tão originais, dinâmicas e essenciais à permanência deste único planeta habitável até então conhecido.
Todas as ações que pleiteiam o bem local, regional e global devem ser admiradas e reconhecidas. Este exemplar, vanguardista e visionário programa é meritoso de todos os apoios e reconhecimentos. As futuras gerações agradecerão vitalmente.