Com a estiagem histórica no estado mais rico do Brasil, a exploração de águas subterrâneas ganha holofotes e faz emergir duas preocupações: o rebaixamento de aquíferos e o uso de água contaminada. O alerta vem de uma consultoria especializada em gestão de recursos hídricos, a Servmar, que recentemente conduziu um estudo para a Fundação da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Segundo o levantamento, a bacia já mostra sinais de exaustão, devido à grande densidade de poços que retiram elevada quantidade de água, a exemplo da Região do ABC, do centro-norte de São Paulo e Guarulhos.
Segundo o hidrogeólogo da empresa, Emanuel L’Apiccirella, há estimativa de que 60% a 70% dos poços no estado paulista sejam clandestinos, uma vez que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pela outorga, não teria corpo técnico suficiente para fiscalizar. O DAEE, por meio de sua assessoria de comunicação, não confirmou essas informações e divulgou a quantidade oficial de licenças expedidas. L’Apiccirella chama atenção para o rebaixamento do Aquífero Guarani. “Ele só é recarregado nas bordas, em uma velocidade bem menor que a da extração. Tem sido usado indiscriminadamente para irrigar plantações de cana e de laranja”, afirma.
Na cidade de São Paulo, que está sobre os aquíferos São Paulo e Cristalino, a preocupação é com a contaminação. Em Jurubatuba, na Zona Sul, por exemplo, cerca de 70 empresas teriam poluído o solo com substâncias perigosas, como os organoclorados. “É a região mais contaminada do Brasil”, diz. Outras regiões problemáticas, segundo ele, são Vila Leopoldina e Lapa, na Zona Oeste.
PÁGINA22 pesquisou a área de Jurubatuba e encontrou duas empresas que exploram e vendem água mineral: Petrópolis Paulista e A Cristalina. Ambas responderam à reportagem que garantem a boa qualidade da água, sob monitoramento sistemático. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) afirma que, após cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sem que fosse encontrada contaminação, o processo foi arquivado
LICENÇA DE EXECUÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO EXPEDIDA NO ESTADO DE SP
Mês | 2013 | 2014 |
jan | 121 | 51 |
fev | 45 | 76 |
mar | 112 | 62 |
abr | 51 | 172 |
mai | 52 | 79 |
jun | 75 | 75 |
Total 1º semestre | 456 | 515 |
jul | 54 | 105 |
ago | 71 | 109 |
set | 78 | 59 |
out | 86 | |
nov | 111 | |
dez | 50 | |
Total 2º semestre | 450 | 273 |
Total | 906 | 788 |
Fonte: DAEE
A seguir, segue a íntegra da resposta enviada pela empresa Petrópolis Paulista à reportagem de PÁGINA22:
São Paulo, 18 de Novembro de 2014.
Prezada Amália,
Servimo-nos da presente para acusar o recebimento do e-mail encaminhado por Vossa Senhoria, que revela certa preocupação com a qualidade das águas minerais comercializadas por nossa sociedade.
Antes de mais nada, vimos esclarecer que não há qualquer motivo para a preocupação destacada na correspondência encaminhada por Vossa Senhoria. A Águas Petrópolis Paulista é sociedade que atua no ramo de águas minerais naturais há mais de 65 anos. Desde de sua fundação e, até hoje, sempre zelou pela qualidade da água que envasa, mantendo todos os seus registros, licenças e certificações de qualidade em dia e em absoluta consonância com os regulamentos vigentes, nacionais e internacionais.
Com efeito, nossa sociedade atende a todos os termos das resoluções RDC 274/2005 e 275/2005, da ANVISA, que implicam, respectivamente, na verificação anual de reagentes químicos eventualmente presentes nos aquíferos sob nossa administração e na análise trimestral da presença de agentes microbiológicos nos fontanários. Afora essas análises, acompanhadas e fiscalizadas pelos departamentos competentes, necessário registrar que cada lote de água extraída e envasada por nossa sociedade passa por controle micromiológico rigoroso, cujos resultados estão à sua inteira disposição.
Repetimos, pois, que, todos os nossos produtos, inclusive rotulagens, são previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e obedecem fielmente aos padrões da legislação nacional, identificando exaustivamente cada um dos elementos químicos que compõe a água que fornecemos.
Sobre as ilações construídas acerca da possibilidade de contaminação da água, em virtude da proximidade de nossas jazidas com a região metropolitana de São Paulo, esclarecemos que esse é um equívoco comum, impulsionado pelo desconhecimento das estruturas geológicas em que se arrima toda nossa produção mineraria e alimentado pela falsa sensação de que eventuais contaminantes urbanos poderiam comprometer a qualidade do solo, e, via de conseqüência, de supostos aquíferos confinados profundos que abasteceriam nossa produção.
A suposição, contudo, não tem o menor respaldo científico. Nossa captação supera a profundidade de qualquer lençol freático que se conheça e está protegido pela formação geológica do nosso Cristalino, confinada em aqüíferos profundos, com tempo de residência médio superior há 60 anos e com nível estático médio inferior aos 250 metros, Em outro giro, nenhum contaminante citado, ( organoclorados), ainda que em diminuta quantidade,foi indentificado nas reservas aqüíferas sob nossa administração.
Afora esse impedimento técnico-científico, repetimos mais uma vez que toda nossa produção passa por rigoroso controle de qualidade, fiscalizado, diuturnamente, pelas autoridades sanitárias, ambientais e, também, pelas responsáveis pela exploração minerária no país.
Ainda sobre a possibilidade de contaminação do solo, importante registrar que há muito pouco tempo, nossa sociedade, em conjunto com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, o DNPM, a ANVISA e o Ministério Público Federal – MPF, executaram trabalho conjunto para realização de análises de todas as fontes sob nossa administração e essas análises sucessivas e rotineiras, que se estenderam por três anos consecutivos, não localizaram nenhum, absolutamente nenhum contaminante presente em nossa produção mineral,atentando assim nossa qualidade e comprometimento com nossos consumidores.
Esclarecidos os pontos destacados por Vossas Senhorias, com a serenidade que esses elementos científicos apresentam, reiteramos que as águas extraídas dos aqüíferos sob nossa administração não possuem contaminação alguma e estão em absoluta consonância com os padrões internacionais de consumo e, também, respeitam aos regramentos consumeristas brasileiros.
Sendo o que cabia para o momento, colocamo-nos à sua inteira disposição para prestar outros esclarecimentos que sejam de seu interesse, acenando, inclusive, com um convite para que Vossas Senhorias visitem nossas instalações e tomem pessoalmente melhores informações sobre o funcionamento de nossa indústria, das mecânicas de extração mineraria sob nossa administração e, especialmente, possa compulsar os documentos que atestam nossa absoluta regularidade sanitária, monitoramento de analises e responsabilidade com nossos consumidores.
Atenciosamente,
Águas Petrópolis Paulista Ltda.
Seguem respostas enviadas por email pela assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral sobre os risos de contaminação das águas Petrópolis Paulista e A Cristalina.
* O DNPM tem ciência do risco?
Sim. O DNPM tem ciência. As empresas Petrópolis Paulista e Cristalina são titulares de direito de aproveitamento econômico de água mineral, desde 1957 e 1990, respectivamente. Em razão da contaminação do bairro de Jurubatuba, em 13/12/2006, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, entre o Ministério Público Federal, as empresas, a Cetesb, a Covisa, o DAEE e o DNPM, com o objetivo de monitorar a qualidade das águas de todas as fontes dessas empresas, durante um período de 36 meses. Após cumprimento desse TAC, sem que fosse constatada contaminação das águas minerais comercializadas pelas empresas, o Ministério Público homologou seu arquivamento em 25/03/2011. A partir desta data, as empresas retornaram à frequência normal de monitoramento de suas fontes.
* O DNPM concede a licença de exploração dessas empresas de água com base na análise na água que ateste sua qualidade?
Sim. O aproveitamento econômico de água mineral se dá em regime de concessão Federal, nos termos do Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227/1967. O Código de Águas Minerais, Decreto-Lei nº 7841/1945, estabelece que a concessão de lavra seja precedida de uma fase de pesquisa mineral, que engloba uma série de estudos, entre os quais a determinação das características químicas, físico-químicas e bacteriológicas das águas e dos seus gases espontâneos. Após a aprovação desses estudos pelo DNPM, o minerador pode requere a concessão de lavra. De acordo com o Código de Águas Minerais, as fontes em exploração regular, devem ser submetidas a uma análise completa de três em três anos, além de análises bacteriológicas trimestrais. As análises completas trienais são realizadas pelo laboratório oficial LAMIN do Serviço Geológico do Brasil – CPRM, analisadas pelo DNPM e arquivadas no processo minerário. Os padrões de qualidade química e microbiológica para águas minerais são estabelecidos pelas resoluções RDC 274/2005 e RDC 275/2005 da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Além das análises previstas pelo Código de Águas Minerais, a Portaria DNPM nº 374/2009 estabelece que todas as indústrias envasadoras sejam dotadas de laboratório próprio. As empresas devem efetuar análise microbiológica de todos os lotes produzidos, e análises físico-químicas diárias da captação e nas linha de produção. Os laudos de análise, assinados por profissional legalmente habilitado, devem ser arquivados na empresa e mantidos à disposição da fiscalização.
* O DNPM consulta órgãos estaduais como Cetesb?
Sim. A concessão de lavra de água mineral depende de obtenção prévia de Licença de Instalação junto ao órgão estadual de meio ambiente, a Cetesb no Estado de São Paulo. Além disso, o início da atividade de lavra está condicionado à obtenção de Licença de Operação, à realização de uma vistoria técnica pelo DNPM e comprovação da qualidade microbiológica do produto final. Nas vistorias periódicas de lavra, o DNPM fiscaliza a vigência da licença de operação e sua falta implica interdição do empreendimento, de acordo com a Portaria DNPM nº 263/2010.
* Como o DNPM garante que toda a água vendida por essas empresas não tenha nenhum traço de contaminantes?
A qualidade química, físico-química microbiológica do produto é atestada por meio das análises laboratoriais anteriormente descritas e verificada durante fiscalizações e análises do processo minerário.
A seguir, a íntegra da resposta da empresa A Cristalina:
“A Cristalina é autorizada a envasar água mineral, por força da Portaria de Lavra, publicada no Diário Oficial da União, que garante a qualidade e a segurança do seu produto bem como a integridade do consumidor, atende os procedimentos quanto à captação, processamento e envasamento, e as condições higiênico–sanitárias e boas práticas de fabricação, seguindo a Resolução-RDC n° 173 de 13.09.06 da Anvisa e a Portaria DNPM n° 374 de 01.10.09 MME.
A Cristalina não se encontra em área contaminada, área esta onde também se localiza a Empresa Petrópolis Paulista (mineradora e envasadora de água mineral). Há uma remediação na área que foi originada pela empresa Novartis Biociências, que hoje realiza monitoramento em toda área que envolve sua empresa e imediações com o acompanhamento da Cetesb.
De qualquer maneira a Cristalina realizou um aprofundamento do poço e isolou a camada sedimentar do aquífero, captando no aquífero fraturado. Realiza análises regularmente atendendo todos os parâmetros exigidos em legislação, e todas as análises com resultados em conformidade.”
Legislação Águas – Restrição
A Deliberação CRH nº 52/2005, publicada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, instituiu diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle da captação e uso das águas subterrâneas. No art. 1º, estabeleceu que “Áreas de Restrição e Controle do uso das águas subterrâneas são aquelas onde existe a necessidade de disciplinar as atividades que possam causar alterações ou efeitos negativos sobre a quantidade ou qualidade das águas subterrâneas”.
A Portaria DAEE nº 1594, criou uma “Área de Restrição e Controle Temporário” da água subterrânea para proibir, preventivamente, o uso da água em determinada área, possibilitando um gerenciamento regional imediato diante da urgência do problema verificado.
A Resolução nº 3, publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da Saúde (SES/SERHS/SMA), dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos, compatibilizando as autorizações, licenças ambientais e o cadastro e monitoramento com as outorgas de recursos hídricos subterrâneos. Conforme a Resolução nº 3, as áreas de restrição e controle estabelecidas pelo CRH, as Áreas Contaminadas Declaradas – ACD, pela CETESB e as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, devem ser consideradas como condicionantes para análise e emissão de outorga de uso de água.
Deliberação CBH-AT, nº 01 de 16 de fevereiro de 2011. Que estabelece áreas de restrição e controle para a captação e uso das águas subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatuba e dá outras providências.
Legislação Estadual – Gerenciamento de áreas contaminadas
• COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB. Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. São Paulo, SP. 2001
• CETESB. Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E. Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas. São Paulo. 40p. 2007.
• CETESB. Decisão de Diretoria Nº 045/2014/E/C/I. Aprovação dos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2014. São Paulo, SP. 2014.
• MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.914/2011. Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade. Brasília, DF. 2011.
• SÃO PAULO. Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo. 2013.
Cantareira requer alto refino
Por Karina Ninni
Desde que se anunciou a retirada de água do chamado volume morto do sistema Cantareira, o paulista ficou preocupado com a qualidade da água que chega pela torneira. O Cantareira abastece 9 milhões de pessoas na Grande São Paulo e 5 milhões no interior do Estado. Volume morto é a porção de água abaixo da última janela de captação dos reservatórios. O do Cantareira tem (ou tinha) 400 milhões de metros cúbicos.
“Na cheia, os poluentes estão mais diluídos. Nas secas, haverá mais concentração, pois o volume de água diminui”, explica a professora Maria Aparecida Marin Morales, do Instituto de Biociências da Unesp Rio Claro. “Estou falando de efluentes industriais, domésticos, e da contaminação por agrotóxicos, que não medimos, mas sabemos que existe.”
Ela diz que, apesar da água retirada dos reservatórios ser de pior qualidade, não se pode afirmar o mesmo da água que chega pelo sistema de abastecimento. “O tratamento requer mais refino para que a água atenda o que manda a legislação”, resume a professora. É bom lembrar: quanto pior a qualidade da água, mais caro tratá-la.
O que diz a Sabesp
Em nota, a Sabesp afirma que garante a qualidade da água fornecida aos municípios onde atua no Estado de São Paulo, cumprindo a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde. “A água da reserva técnica é a mesma consumida pela população de Campinas há cerca de 40 anos, sem registros de reclamações em relação à qualidade”, diz a nota enviada por meio da assessoria de imprensa da empresa.
“O que temos de fazer é verificar se esta água está boa para consumo. Para isso, seria preciso que a população se organizasse para coletar água em diversos pontos de abastecimento, e mandasse avaliar”, opina a professora Maria Aparecida Marin Morales, do Instituto de Biociências da Unesp Rio Claro. (KN)[:en]
Com a estiagem histórica no estado mais rico do Brasil, a exploração de águas subterrâneas ganha holofotes e faz emergir duas preocupações: o rebaixamento de aquíferos e o uso de água contaminada. O alerta vem de uma consultoria especializada em gestão de recursos hídricos, a Servmar, que recentemente conduziu um estudo para a Fundação da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Segundo o levantamento, a bacia já mostra sinais de exaustão, devido à grande densidade de poços que retiram elevada quantidade de água, a exemplo da Região do ABC, do centro-norte de São Paulo e Guarulhos.
Segundo o hidrogeólogo da empresa, Emanuel L’Apiccirella, há estimativa de que 60% a 70% dos poços no estado paulista sejam clandestinos, uma vez que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), responsável pela outorga, não teria corpo técnico suficiente para fiscalizar. O DAEE, por meio de sua assessoria de comunicação, não confirmou essas informações e divulgou a quantidade oficial de licenças expedidas. L’Apiccirella chama atenção para o rebaixamento do Aquífero Guarani. “Ele só é recarregado nas bordas, em uma velocidade bem menor que a da extração. Tem sido usado indiscriminadamente para irrigar plantações de cana e de laranja”, afirma.
Na cidade de São Paulo, que está sobre os aquíferos São Paulo e Cristalino, a preocupação é com a contaminação. Em Jurubatuba, na Zona Sul, por exemplo, cerca de 70 empresas teriam poluído o solo com substâncias perigosas, como os organoclorados. “É a região mais contaminada do Brasil”, diz. Outras regiões problemáticas, segundo ele, são Vila Leopoldina e Lapa, na Zona Oeste.
PÁGINA22 pesquisou a área de Jurubatuba e encontrou duas empresas que exploram e vendem água mineral: Petrópolis Paulista e A Cristalina. Ambas responderam à reportagem que garantem a boa qualidade da água, sob monitoramento sistemático. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) afirma que, após cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta sem que fosse encontrada contaminação, o processo foi arquivado
LICENÇA DE EXECUÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO EXPEDIDA NO ESTADO DE SP
Mês | 2013 | 2014 |
jan | 121 | 51 |
fev | 45 | 76 |
mar | 112 | 62 |
abr | 51 | 172 |
mai | 52 | 79 |
jun | 75 | 75 |
Total 1º semestre | 456 | 515 |
jul | 54 | 105 |
ago | 71 | 109 |
set | 78 | 59 |
out | 86 | |
nov | 111 | |
dez | 50 | |
Total 2º semestre | 450 | 273 |
Total | 906 | 788 |
Fonte: DAEE
A seguir, segue a íntegra da resposta enviada pela empresa Petrópolis Paulista à reportagem de PÁGINA22:
São Paulo, 18 de Novembro de 2014.
Prezada Amália,
Servimo-nos da presente para acusar o recebimento do e-mail encaminhado por Vossa Senhoria, que revela certa preocupação com a qualidade das águas minerais comercializadas por nossa sociedade.
Antes de mais nada, vimos esclarecer que não há qualquer motivo para a preocupação destacada na correspondência encaminhada por Vossa Senhoria. A Águas Petrópolis Paulista é sociedade que atua no ramo de águas minerais naturais há mais de 65 anos. Desde de sua fundação e, até hoje, sempre zelou pela qualidade da água que envasa, mantendo todos os seus registros, licenças e certificações de qualidade em dia e em absoluta consonância com os regulamentos vigentes, nacionais e internacionais.
Com efeito, nossa sociedade atende a todos os termos das resoluções RDC 274/2005 e 275/2005, da ANVISA, que implicam, respectivamente, na verificação anual de reagentes químicos eventualmente presentes nos aquíferos sob nossa administração e na análise trimestral da presença de agentes microbiológicos nos fontanários. Afora essas análises, acompanhadas e fiscalizadas pelos departamentos competentes, necessário registrar que cada lote de água extraída e envasada por nossa sociedade passa por controle micromiológico rigoroso, cujos resultados estão à sua inteira disposição.
Repetimos, pois, que, todos os nossos produtos, inclusive rotulagens, são previamente aprovados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e obedecem fielmente aos padrões da legislação nacional, identificando exaustivamente cada um dos elementos químicos que compõe a água que fornecemos.
Sobre as ilações construídas acerca da possibilidade de contaminação da água, em virtude da proximidade de nossas jazidas com a região metropolitana de São Paulo, esclarecemos que esse é um equívoco comum, impulsionado pelo desconhecimento das estruturas geológicas em que se arrima toda nossa produção mineraria e alimentado pela falsa sensação de que eventuais contaminantes urbanos poderiam comprometer a qualidade do solo, e, via de conseqüência, de supostos aquíferos confinados profundos que abasteceriam nossa produção.
A suposição, contudo, não tem o menor respaldo científico. Nossa captação supera a profundidade de qualquer lençol freático que se conheça e está protegido pela formação geológica do nosso Cristalino, confinada em aqüíferos profundos, com tempo de residência médio superior há 60 anos e com nível estático médio inferior aos 250 metros, Em outro giro, nenhum contaminante citado, ( organoclorados), ainda que em diminuta quantidade,foi indentificado nas reservas aqüíferas sob nossa administração.
Afora esse impedimento técnico-científico, repetimos mais uma vez que toda nossa produção passa por rigoroso controle de qualidade, fiscalizado, diuturnamente, pelas autoridades sanitárias, ambientais e, também, pelas responsáveis pela exploração minerária no país.
Ainda sobre a possibilidade de contaminação do solo, importante registrar que há muito pouco tempo, nossa sociedade, em conjunto com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, o DNPM, a ANVISA e o Ministério Público Federal – MPF, executaram trabalho conjunto para realização de análises de todas as fontes sob nossa administração e essas análises sucessivas e rotineiras, que se estenderam por três anos consecutivos, não localizaram nenhum, absolutamente nenhum contaminante presente em nossa produção mineral,atentando assim nossa qualidade e comprometimento com nossos consumidores.
Esclarecidos os pontos destacados por Vossas Senhorias, com a serenidade que esses elementos científicos apresentam, reiteramos que as águas extraídas dos aqüíferos sob nossa administração não possuem contaminação alguma e estão em absoluta consonância com os padrões internacionais de consumo e, também, respeitam aos regramentos consumeristas brasileiros.
Sendo o que cabia para o momento, colocamo-nos à sua inteira disposição para prestar outros esclarecimentos que sejam de seu interesse, acenando, inclusive, com um convite para que Vossas Senhorias visitem nossas instalações e tomem pessoalmente melhores informações sobre o funcionamento de nossa indústria, das mecânicas de extração mineraria sob nossa administração e, especialmente, possa compulsar os documentos que atestam nossa absoluta regularidade sanitária, monitoramento de analises e responsabilidade com nossos consumidores.
Atenciosamente,
Águas Petrópolis Paulista Ltda.
Seguem respostas enviadas por email pela assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral sobre os risos de contaminação das águas Petrópolis Paulista e A Cristalina.
* O DNPM tem ciência do risco?
Sim. O DNPM tem ciência. As empresas Petrópolis Paulista e Cristalina são titulares de direito de aproveitamento econômico de água mineral, desde 1957 e 1990, respectivamente. Em razão da contaminação do bairro de Jurubatuba, em 13/12/2006, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, entre o Ministério Público Federal, as empresas, a Cetesb, a Covisa, o DAEE e o DNPM, com o objetivo de monitorar a qualidade das águas de todas as fontes dessas empresas, durante um período de 36 meses. Após cumprimento desse TAC, sem que fosse constatada contaminação das águas minerais comercializadas pelas empresas, o Ministério Público homologou seu arquivamento em 25/03/2011. A partir desta data, as empresas retornaram à frequência normal de monitoramento de suas fontes.
* O DNPM concede a licença de exploração dessas empresas de água com base na análise na água que ateste sua qualidade?
Sim. O aproveitamento econômico de água mineral se dá em regime de concessão Federal, nos termos do Código de Mineração, Decreto-Lei nº 227/1967. O Código de Águas Minerais, Decreto-Lei nº 7841/1945, estabelece que a concessão de lavra seja precedida de uma fase de pesquisa mineral, que engloba uma série de estudos, entre os quais a determinação das características químicas, físico-químicas e bacteriológicas das águas e dos seus gases espontâneos. Após a aprovação desses estudos pelo DNPM, o minerador pode requere a concessão de lavra. De acordo com o Código de Águas Minerais, as fontes em exploração regular, devem ser submetidas a uma análise completa de três em três anos, além de análises bacteriológicas trimestrais. As análises completas trienais são realizadas pelo laboratório oficial LAMIN do Serviço Geológico do Brasil – CPRM, analisadas pelo DNPM e arquivadas no processo minerário. Os padrões de qualidade química e microbiológica para águas minerais são estabelecidos pelas resoluções RDC 274/2005 e RDC 275/2005 da Diretoria Colegiada da Anvisa.
Além das análises previstas pelo Código de Águas Minerais, a Portaria DNPM nº 374/2009 estabelece que todas as indústrias envasadoras sejam dotadas de laboratório próprio. As empresas devem efetuar análise microbiológica de todos os lotes produzidos, e análises físico-químicas diárias da captação e nas linha de produção. Os laudos de análise, assinados por profissional legalmente habilitado, devem ser arquivados na empresa e mantidos à disposição da fiscalização.
* O DNPM consulta órgãos estaduais como Cetesb?
Sim. A concessão de lavra de água mineral depende de obtenção prévia de Licença de Instalação junto ao órgão estadual de meio ambiente, a Cetesb no Estado de São Paulo. Além disso, o início da atividade de lavra está condicionado à obtenção de Licença de Operação, à realização de uma vistoria técnica pelo DNPM e comprovação da qualidade microbiológica do produto final. Nas vistorias periódicas de lavra, o DNPM fiscaliza a vigência da licença de operação e sua falta implica interdição do empreendimento, de acordo com a Portaria DNPM nº 263/2010.
* Como o DNPM garante que toda a água vendida por essas empresas não tenha nenhum traço de contaminantes?
A qualidade química, físico-química microbiológica do produto é atestada por meio das análises laboratoriais anteriormente descritas e verificada durante fiscalizações e análises do processo minerário.
A seguir, a íntegra da resposta da empresa A Cristalina:
“A Cristalina é autorizada a envasar água mineral, por força da Portaria de Lavra, publicada no Diário Oficial da União, que garante a qualidade e a segurança do seu produto bem como a integridade do consumidor, atende os procedimentos quanto à captação, processamento e envasamento, e as condições higiênico–sanitárias e boas práticas de fabricação, seguindo a Resolução-RDC n° 173 de 13.09.06 da Anvisa e a Portaria DNPM n° 374 de 01.10.09 MME.
A Cristalina não se encontra em área contaminada, área esta onde também se localiza a Empresa Petrópolis Paulista (mineradora e envasadora de água mineral). Há uma remediação na área que foi originada pela empresa Novartis Biociências, que hoje realiza monitoramento em toda área que envolve sua empresa e imediações com o acompanhamento da Cetesb.
De qualquer maneira a Cristalina realizou um aprofundamento do poço e isolou a camada sedimentar do aquífero, captando no aquífero fraturado. Realiza análises regularmente atendendo todos os parâmetros exigidos em legislação, e todas as análises com resultados em conformidade.”
Legislação Águas – Restrição
A Deliberação CRH nº 52/2005, publicada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH, instituiu diretrizes e procedimentos para a definição de áreas de restrição e controle da captação e uso das águas subterrâneas. No art. 1º, estabeleceu que “Áreas de Restrição e Controle do uso das águas subterrâneas são aquelas onde existe a necessidade de disciplinar as atividades que possam causar alterações ou efeitos negativos sobre a quantidade ou qualidade das águas subterrâneas”.
A Portaria DAEE nº 1594, criou uma “Área de Restrição e Controle Temporário” da água subterrânea para proibir, preventivamente, o uso da água em determinada área, possibilitando um gerenciamento regional imediato diante da urgência do problema verificado.
A Resolução nº 3, publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da Saúde (SES/SERHS/SMA), dispõe sobre procedimentos integrados para controle e vigilância de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano proveniente de mananciais subterrâneos, compatibilizando as autorizações, licenças ambientais e o cadastro e monitoramento com as outorgas de recursos hídricos subterrâneos. Conforme a Resolução nº 3, as áreas de restrição e controle estabelecidas pelo CRH, as Áreas Contaminadas Declaradas – ACD, pela CETESB e as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas, devem ser consideradas como condicionantes para análise e emissão de outorga de uso de água.
Deliberação CBH-AT, nº 01 de 16 de fevereiro de 2011. Que estabelece áreas de restrição e controle para a captação e uso das águas subterrâneas no município de São Paulo, na região de Jurubatuba e dá outras providências.
Legislação Estadual – Gerenciamento de áreas contaminadas
• COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB. Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. São Paulo, SP. 2001
• CETESB. Decisão de Diretoria nº 103/2007/C/E. Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas. São Paulo. 40p. 2007.
• CETESB. Decisão de Diretoria Nº 045/2014/E/C/I. Aprovação dos Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo – 2014. São Paulo, SP. 2014.
• MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 2.914/2011. Procedimentos de Controle e de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade. Brasília, DF. 2011.
• SÃO PAULO. Decreto nº 59.263/2013. Regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá providências correlatas. São Paulo. 2013.
Cantareira requer alto refino
Por Karina Ninni
Desde que se anunciou a retirada de água do chamado volume morto do sistema Cantareira, o paulista ficou preocupado com a qualidade da água que chega pela torneira. O Cantareira abastece 9 milhões de pessoas na Grande São Paulo e 5 milhões no interior do Estado. Volume morto é a porção de água abaixo da última janela de captação dos reservatórios. O do Cantareira tem (ou tinha) 400 milhões de metros cúbicos.
“Na cheia, os poluentes estão mais diluídos. Nas secas, haverá mais concentração, pois o volume de água diminui”, explica a professora Maria Aparecida Marin Morales, do Instituto de Biociências da Unesp Rio Claro. “Estou falando de efluentes industriais, domésticos, e da contaminação por agrotóxicos, que não medimos, mas sabemos que existe.”
Ela diz que, apesar da água retirada dos reservatórios ser de pior qualidade, não se pode afirmar o mesmo da água que chega pelo sistema de abastecimento. “O tratamento requer mais refino para que a água atenda o que manda a legislação”, resume a professora. É bom lembrar: quanto pior a qualidade da água, mais caro tratá-la.
O que diz a Sabesp
Em nota, a Sabesp afirma que garante a qualidade da água fornecida aos municípios onde atua no Estado de São Paulo, cumprindo a Portaria nº 2914/11 do Ministério da Saúde. “A água da reserva técnica é a mesma consumida pela população de Campinas há cerca de 40 anos, sem registros de reclamações em relação à qualidade”, diz a nota enviada por meio da assessoria de imprensa da empresa.
“O que temos de fazer é verificar se esta água está boa para consumo. Para isso, seria preciso que a população se organizasse para coletar água em diversos pontos de abastecimento, e mandasse avaliar”, opina a professora Maria Aparecida Marin Morales, do Instituto de Biociências da Unesp Rio Claro. (KN)