Primeiro Setor:
É o Estado e o setor público, inclusive suas entidades (como autarquias). Exerce funções para a sociedade usando verba pública. Estabelece leis e acordos para a convivência em sociedade.
Segundo Setor:
Formado por instituições privadas com fins lucrativos, como indústrias e comércio. Seu funcionamento está baseado na produção e consumo de bens e serviços.
Terceiro Setor:
Composto de instituições privadas de finalidades não econômicas que realizam ações voltadas para o bem comum e para a solução de problemas, como ONGs, entidades filantrópicas, institutos e fundações. A verba provém de doações, prestação de serviços ou repasses do governo.
Setor 2,5:
Conceito ainda desprovido de regulação no Brasil, engloba organizações com fins lucrativos (como no Segundo Setor) que almejam gerar impacto socioambiental positivo ou transformação social (como no Terceiro Setor). O lucro é parcial ou totalmente reinvestido no próprio negócio. É nesse setor que estão os chamados “negócios sociais” ou braços de negócios de ONGs.
Assistência social:
Doutrina, sistema ou prática (individual, grupal ou estatal) de ajuda específica a membros necessitados de uma comunidade. Não há lucro ou contrapartida. Exemplos: a oferta gratuita de medicamentos e a criação de abrigos para crianças abandonadas.
Empresas B:
Também chamadas de B corps (do inglês benefit corporations, ou “corporações com benefícios”). São as empresas sociais certificadas pelo Sistema B (na América Latina) ou B Lab (nos Estados Unidos e outros países), que investem em uma gestão mais igualitária e com menor impacto socioambiental, porém mantendo a concepção de lucro.
Filantropia:
Palavra de origem grega, significa “amor ao ser humano”. É a ajuda desinteressada ao próximo – material, financeira ou por meio da prestação de algum serviço. Pode ser realizada por uma pessoa, mas geralmente é promovida por instituições filantrópicas e de caridade ou por empresas.
Fundação
Pessoa jurídica de direito privado ou público sem fins econômicos ou lucrativos, com atividades de interesse público. Tem criação, estatuto e fiscalização acompanhados pelo Ministério Público. É preciso um patrimônio inicial já aprovado. O fundador pode ser pessoa física, pessoa jurídica, o Estado ou partidos políticos.
Fundo da Infância e da Adolescência (FIA):
Em nível municipal, estadual e federal, capta e aplica recursos em ações voltadas para crianças e adolescentes. A principal fonte de recursos é a renúncia fiscal – pessoas físicas e jurídicas podem deduzir até 6% e 1%,
respectivamente, do Imposto de Renda devido em doações ao fundo.
Instituto:
É nome fantasia para Associação Civil sem Fins de Lucro. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, com registro e administração mais simples que as fundações. É formada por um grupo que se organiza livremente em prol de um objetivo (cultural, social, religioso etc.), e pode ou
não ter patrimônio inicial. O resultado é revertido para os objetivos estatutários.
Investimento Social Privado (ISP):
É o uso planejado, voluntário e monitorado – o que o diferencia da filantropia tradicional – dos recursos privados em projetos de interesse público. Pode ser feito por indivíduos, famílias, empresas, associações civis sem fins de lucro e fundações empresariais.
Lei de Incentivo ao Esporte (LIE):
Estimula investimentos em esportes por meio de renúncia fiscal. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem descontar até 1% sobre o Imposto de Renda. Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Lei Rouanet:
Em vigor desde 1991, é a lei de incentivo à cultura baseada em mecanismos de renúncia fiscal. Empresas podem aplicar até 4% do Imposto de Renda em projetos culturais e pessoas físicas, 6%.
Marco Regulatório do Terceiro Setor:
Há 20 anos, entidades sem fins lucrativos reivindicam uma regulamentação específica, que trate, além das atividades inerentes ao setor, da criação de incentivos fiscais para os doadores. A Plataforma por um Novo Marco Regulatório, composta por representantes das entidades, discute a aprovação diretamente com o governo.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip):
Título que uma associação pode requerer junto ao Ministério da Justiça para ter mais deveres e direitos, como o de firmar termos de parceria com o poder público e remunerar diretores com parâmetros salariais do mercado.
Organização Não Governamental (ONG):
Apesar de ser um termo muito disseminado para designar as organizações do Terceiro Setor, não existe juridicamente, é apenas um nome fantasia. O que existe são associações ou fundações.
Organização Social (OS):
Qualificação concedida pelo Poder Executivo para fomentar entidades privadas sem fins lucrativos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. Pode ser responsável por ações desempenhadas pelo governo. Metade do conselho administrativo é composta por representantes do Poder Público e membros da comunidade.
Responsabilidade Social Empresarial (RSE):
Forma de gestão empresarial com ética e transparência, com metas que devem impulsionar o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
Sustentabilidade corporativa:
Conjunto de estratégias para estimular o posicionamento sustentável e transparente das empresas nos campos social, econômico, ambiental e ético.
Elaboração: PÁGINA22, sob coordenação de Thaís Herrero
Leia as matérias onde esses termos aparecem na edição 73: “O que há por dentro do Investimento Social Privado”