A reunião de dezembro da Convenção da ONU sobre Mudança Climática afastou o risco de descontinuidade do mercado de carbono após 2012 e, finalmente, decidiu tratar das emissões do desmatamento tropical
Por Paula Franco Moreira*, Maria Fernanda G. Abifadel** e Paulo Moutinho***
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Apesar da falta de acordo sobre questões- chave, como o estabelecimento de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa mais ambiciosas para os países ricos, a 13a Conferência das Partes (COP13) da Convenção da ONU sobre Mudança Climática, que ocorreu em Bali em dezembro, trouxe algumas decisões importantes — além de momentos memoráveis e intervenções emocionantes, com direito a vaias e lágrimas, contra a posição americana de não concordar com nada.
O Brasil teve papel importante para quebrar a obstrução dos EUA ao consenso, ao assumir compromissos verificáveis, monitoráveis e reportáveis para redução de emissões de desmatamento, demonstrando flexibilidade e boa vontade.
A reunião aprovou o Mapa do Caminho de Bali, que estabelece um calendário de negociações até 2009 para construir o arcabouço legal de um tratado para o período após 2012, ano em que finda o Protocolo de Kyoto, afastando o risco de o mercado de carbono ser interrompido.
Além disso, reconheceu, no âmbito do Protocolo de Kyoto, a necessidade de os países desenvolvidos reduzirem suas emissões em 25% a 40% até 2020 em relação aos níveis de 1990, conforme recomendação do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, o IPCC. Embora conste somente do rodapé do Mapa do Caminho aprovado em Bali, trata-se de um sinal importante de continuidade ao mercado de carbono e de aumento das metas de redução. Reconheceu-se, ainda dentro do Protocolo, o imperativo de reduzir as emissões globais em 50% sobre os níveis de 2000 até 2050.
O Mapa do Caminho de Bali da Convenção, que, ao contrário do Protocolo de Kyoto, inclui os EUA, estabelece que as metas dos países desenvolvidos no tratado pós-2012 deverão ser comparáveis ao esforço global de redução de emissões de gases de efeito estufa. A decisão, em conjunto com os percentuais reconhecidos no âmbito de Kyoto, deixa os EUA e demais países que não integram o Protocolo isolados e constrangidos.
Na prática, obrigam-se a assumir metas comparáveis às demais nações que, por sua vez, reconheceram a necessidade de redução das emissões de 25% a 40% até 2020 para os países desenvolvidos e de 50% até 2050 globalmente.
Um regime para as florestas Para o Brasil, a maior conquista da COP13 foi a inclusão definitiva do desmatamento nas negociações do tratado pós-2012. A compensação financeira por evitar as emissões decorrentes do desmatamento, responsáveis por um quinto do problema do aquecimento global, finalmente ganhou a relevância que merecia. Após 2012, a Redução de Emissão de Desmatamento e Degradação (REDD) passará a ser instrumento legal da Convenção, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
A decisão é de fundamental importância para o Brasil, a Indonésia e os demais países detentores de florestas tropicais, cujas contribuições para diminuir o desmatamento passam a integrar legitimamente o regime jurídico do clima. Por tais esforços, os países deverão ser compensados.
Desde as negociações da Convenção da ONU que levaram ao Protocolo de Kyoto, o Brasil colocou-se oficialmente contrário à inclusão de desmatamento evitado no regime do clima. O assunto tornou-se polêmico em 2003, quando o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e seus parceiros lançaram uma proposta de redução compensada de desmatamento usando mecanismos de mercado. Em 2006, o governo brasileiro apresentou às partes da Convenção proposta semelhante, mas baseada em doações voluntárias dos países desenvolvidos para compensar os esforços de nações detentoras de floresta.
Compensação já Apesar dos sinais positivos saídos de Bali, ficam algumas questões. O mundo vai esperar até 2012 para começar a ajudar a evitar o desmatamento tropical?
O governo da Noruega anunciou que vai colaborar, unilateralmente, com US$ 550 milhões anuais nos próximos dois anos.
Resta saber se contribuições como esta serão consideradas no abatimento das metas do tratado pós-2012. Esse é o procedimento no caso de créditos de MDL, por que não estabelecer o mesmo para os créditos de REDD?
Também será preciso decidir o mecanismo financeiro de compensação — mercado de carbono ou doações voluntárias — para aqueles que reduzirem as emissões oriundas do desmatamento.
E como garantir o acesso dos habitantes das florestas aos processos de negociação envolvendo seus próprios habitats?
Torna-se vital trazer o debate para os povos que habitam as florestas tropicais.
Só na Amazônia são cerca de 20 milhões de pessoas, cuja maioria provavelmente nunca ouviu falar de compensação por desmatamento evitado.
O Ipam continua a defender que só o mercado de carbono e o atrelamento dos esforços atuais de redução de desmatamento às metas pós-2012 permitem a escala necessária para compensar financeiramente as contribuições para diminuir as emissões do desmatamento a longo prazo. Para que isso ocorra, é urgente a construção de um mecanismo que vincule juridicamente os esforços feitos durante o período de compromisso de Kyoto (2008-2012) ao regime pós-2012, quando o REDD entra em vigor.
Os desafios maiores ainda estão por vir. A comunidade internacional trabalha para que, nos próximos dois anos, os EUA realmente assumam metas comparáveis às do resto do mundo e abandonem a postura de simplesmente boicotar a Convenção, como têm feito há uma década.
É também imprescindível um acordo internacional sobre os incentivos aos países tropicais na escala e na urgência necessárias para conter o desmatamento que ocorre neste exato momento.
* Advogada do Programa de Mudança Climática do IPAM
** Consultora do Programa de Mudança Climática do IPAM
*** Coordenador de pesquisa do IPAM
A reunião de dezembro da Convenção da ONU sobre Mudança Climática afastou o risco de descontinuidade do mercado de carbono após 2012 e, finalmente, decidiu tratar das emissões do desmatamento tropical
Por Paula Franco Moreira*, Maria Fernanda G. Abifadel** e Paulo Moutinho***
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Apesar da falta de acordo sobre questões- chave, como o estabelecimento de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa mais ambiciosas para os países ricos, a 13a Conferência das Partes (COP13) da Convenção da ONU sobre Mudança Climática, que ocorreu em Bali em dezembro, trouxe algumas decisões importantes — além de momentos memoráveis e intervenções emocionantes, com direito a vaias e lágrimas, contra a posição americana de não concordar com nada.
O Brasil teve papel importante para quebrar a obstrução dos EUA ao consenso, ao assumir compromissos verificáveis, monitoráveis e reportáveis para redução de emissões de desmatamento, demonstrando flexibilidade e boa vontade.
A reunião aprovou o Mapa do Caminho de Bali, que estabelece um calendário de negociações até 2009 para construir o arcabouço legal de um tratado para o período após 2012, ano em que finda o Protocolo de Kyoto, afastando o risco de o mercado de carbono ser interrompido.
Além disso, reconheceu, no âmbito do Protocolo de Kyoto, a necessidade de os países desenvolvidos reduzirem suas emissões em 25% a 40% até 2020 em relação aos níveis de 1990, conforme recomendação do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática, o IPCC. Embora conste somente do rodapé do Mapa do Caminho aprovado em Bali, trata-se de um sinal importante de continuidade ao mercado de carbono e de aumento das metas de redução. Reconheceu-se, ainda dentro do Protocolo, o imperativo de reduzir as emissões globais em 50% sobre os níveis de 2000 até 2050.
O Mapa do Caminho de Bali da Convenção, que, ao contrário do Protocolo de Kyoto, inclui os EUA, estabelece que as metas dos países desenvolvidos no tratado pós-2012 deverão ser comparáveis ao esforço global de redução de emissões de gases de efeito estufa. A decisão, em conjunto com os percentuais reconhecidos no âmbito de Kyoto, deixa os EUA e demais países que não integram o Protocolo isolados e constrangidos.
Na prática, obrigam-se a assumir metas comparáveis às demais nações que, por sua vez, reconheceram a necessidade de redução das emissões de 25% a 40% até 2020 para os países desenvolvidos e de 50% até 2050 globalmente.
Um regime para as florestas Para o Brasil, a maior conquista da COP13 foi a inclusão definitiva do desmatamento nas negociações do tratado pós-2012. A compensação financeira por evitar as emissões decorrentes do desmatamento, responsáveis por um quinto do problema do aquecimento global, finalmente ganhou a relevância que merecia. Após 2012, a Redução de Emissão de Desmatamento e Degradação (REDD) passará a ser instrumento legal da Convenção, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
A decisão é de fundamental importância para o Brasil, a Indonésia e os demais países detentores de florestas tropicais, cujas contribuições para diminuir o desmatamento passam a integrar legitimamente o regime jurídico do clima. Por tais esforços, os países deverão ser compensados.
Desde as negociações da Convenção da ONU que levaram ao Protocolo de Kyoto, o Brasil colocou-se oficialmente contrário à inclusão de desmatamento evitado no regime do clima. O assunto tornou-se polêmico em 2003, quando o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e seus parceiros lançaram uma proposta de redução compensada de desmatamento usando mecanismos de mercado. Em 2006, o governo brasileiro apresentou às partes da Convenção proposta semelhante, mas baseada em doações voluntárias dos países desenvolvidos para compensar os esforços de nações detentoras de floresta.
Compensação já Apesar dos sinais positivos saídos de Bali, ficam algumas questões. O mundo vai esperar até 2012 para começar a ajudar a evitar o desmatamento tropical?
O governo da Noruega anunciou que vai colaborar, unilateralmente, com US$ 550 milhões anuais nos próximos dois anos.
Resta saber se contribuições como esta serão consideradas no abatimento das metas do tratado pós-2012. Esse é o procedimento no caso de créditos de MDL, por que não estabelecer o mesmo para os créditos de REDD?
Também será preciso decidir o mecanismo financeiro de compensação — mercado de carbono ou doações voluntárias — para aqueles que reduzirem as emissões oriundas do desmatamento.
E como garantir o acesso dos habitantes das florestas aos processos de negociação envolvendo seus próprios habitats?
Torna-se vital trazer o debate para os povos que habitam as florestas tropicais.
Só na Amazônia são cerca de 20 milhões de pessoas, cuja maioria provavelmente nunca ouviu falar de compensação por desmatamento evitado.
O Ipam continua a defender que só o mercado de carbono e o atrelamento dos esforços atuais de redução de desmatamento às metas pós-2012 permitem a escala necessária para compensar financeiramente as contribuições para diminuir as emissões do desmatamento a longo prazo. Para que isso ocorra, é urgente a construção de um mecanismo que vincule juridicamente os esforços feitos durante o período de compromisso de Kyoto (2008-2012) ao regime pós-2012, quando o REDD entra em vigor.
Os desafios maiores ainda estão por vir. A comunidade internacional trabalha para que, nos próximos dois anos, os EUA realmente assumam metas comparáveis às do resto do mundo e abandonem a postura de simplesmente boicotar a Convenção, como têm feito há uma década.
É também imprescindível um acordo internacional sobre os incentivos aos países tropicais na escala e na urgência necessárias para conter o desmatamento que ocorre neste exato momento.
* Advogada do Programa de Mudança Climática do IPAM
** Consultora do Programa de Mudança Climática do IPAM
*** Coordenador de pesquisa do IPAM
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