Entidades do setor elétrico conseguiram na semana passada uma liminar na Justiça Federal que derruba a instrução normativa do Ibama que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono com reflorestamento e investimentos em energias renováveis.
O ministério do Meio Ambiente disse que irá recorrer da decisão do juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, tomada após pedido da Associação Brasileira do Carvão Mineral, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, a Associação dos Investidores em Autoprodução (Abiape) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia — como noticia a Agência Brasil.
A instrução normativa instituída pelo Ibama em abril deste ano determina que o lincenciamento ambiental desses empreendimentos seja submetido à redução dos impactos de emissões. Segundo cálculos do Ministério do Meio Ambiente, para compensar a construção de uma termelétrica de 100 megawatts de potência, por exemplo, o empreendedor terá que reflorestar três mil hectares, em média 600 mil árvores.
Impasses burocráticos
O juiz que assinou a decisão alega que o Ibama não tem competência para regulamentar a compensação de emissões de carbono. Já o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que a decisão não se sustenta. O ministro espera defender a manutenção da regra em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1986 que, segundo ele, define que o Ibama tem o dever de exigir que os empreendimentos mitiguem seus impactos ambientais.
“Térmicas: preparem-se. Com ou sem instrução normativa vão ter que plantar milhões de árvores. Não será uma derrota do clima e uma vitória do carvão”, disse Minc.
O secretário-executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, José Domingos Miguez, também acredita que o Ibama não pode legislar sobre emissões de gases de efeito estufa. Em agosto, representantes de nove ministérios apresentaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação da instrução.