A Corte de Marselha condenou um jovem de 24 anos a um ano de prisão por arremessar um filhote de gato que encontrou na rua contra a parede e fraturar uma de suas patas. O episódio chegou aos ouvidos da polícia porque um amigo do autor do crime, Farid Ghilas, filmou a cena e publicou nas redes sociais. O rapaz, que já tinha oito passagens pela polícia, também foi proibido de ter animais no futuro. Ele chegou perto de ser linchado nas proximidades do tribunal. A decisão judicial é raríssima, mesmo na França, país notório pela popularidade dos animais domésticos.
Os códigos penais de diversos países, inclusive o Brasil, punem a crueldade contra animais com cadeia. Em 1998, a lei brasileira passou a caracterizar os maus-tratos a animais domésticos ou selvagens como crime ambiental, passível de multa e detenção de três meses a um ano. É possível que o rigor legal cresça nos próximos anos: no momento 185 projetos de lei que tramitam no Congresso dizem respeito a maus-tratos, uso de animais em pesquisa científica, controle populacional, abate, tráfico e preservação de espécies. Além disso, vários estados aprovaram leis complementares. São Paulo, por exemplo, proibiu o uso de animais em espetáculos circenses e estabeleceu novas normas para o abate e a vivissecção com fins científicos. A legislação paulista também proibe vaquejadas, rinhas de galo e touradas (mas os rodeios continuam firmes e fortes).
O problema é que a punição é diluída e a legislação não é interpretada ao pé da letra: o encarceramento acaba sendo substituído por penas alternativas. É o que indicam os casos de crueldade contra animais que tiveram destaque nos últimos anos. Um dos mais notórios foi o do pet shop Quatro Patas, no Rio, fechado em outubro de 2012 após a divulgação de vídeos em que o filho da proprietária esbofeteava, dava garrafadas e tentava afogar animais durante o banho. Um ano depois, o caso ainda estava em tramitação judicial e o réu continuava em liberdade, mesmo após confessar ter maltratado alguns animais. Num outro caso, em que um homem de Porto Alegre matou a facadas um cachorro de rua que atraiu para a sua casa, o réu foi condenado a oito meses de prisão, mas a pena foi comutada a serviços comunitários. Se não bastasse, a punição acabou sendo ainda mais reduzida após recurso.[:en]
A Corte de Marselha condenou um jovem de 24 anos a um ano de prisão por arremessar um filhote de gato que encontrou na rua contra a parede e fraturar uma de suas patas. O episódio chegou aos ouvidos da polícia porque um amigo do autor do crime, Farid Ghilas, filmou a cena e publicou nas redes sociais. O rapaz, que já tinha oito passagens pela polícia, também foi proibido de ter animais no futuro. Ele chegou perto de ser linchado nas proximidades do tribunal. A decisão judicial é raríssima, mesmo na França, país notório pela popularidade dos animais domésticos.
Os códigos penais de diversos países, inclusive o Brasil, punem a crueldade contra animais com cadeia. Em 1998, a lei brasileira passou a caracterizar os maus-tratos a animais domésticos ou selvagens como crime ambiental, passível de multa e detenção de três meses a um ano. É possível que o rigor legal cresça nos próximos anos: no momento 185 projetos de lei que tramitam no Congresso dizem respeito a maus-tratos, uso de animais em pesquisa científica, controle populacional, abate, tráfico e preservação de espécies. Além disso, vários estados aprovaram leis complementares. São Paulo, por exemplo, proibiu o uso de animais em espetáculos circenses e estabeleceu novas normas para o abate e a vivissecção com fins científicos. A legislação paulista também proibe vaquejadas, rinhas de galo e touradas (mas os rodeios continuam firmes e fortes).
O problema é que a punição é diluída e a legislação não é interpretada ao pé da letra: o encarceramento acaba sendo substituído por penas alternativas. É o que indicam os casos de crueldade contra animais que tiveram destaque nos últimos anos. Um dos mais notórios foi o do pet shop Quatro Patas, no Rio, fechado em outubro de 2012 após a divulgação de vídeos em que o filho da proprietária esbofeteava, dava garrafadas e tentava afogar animais durante o banho. Um ano depois, o caso ainda estava em tramitação judicial e o réu continuava em liberdade, mesmo após confessar ter maltratado alguns animais. Num outro caso, em que um homem de Porto Alegre matou a facadas um cachorro de rua que atraiu para a sua casa, o réu foi condenado a oito meses de prisão, mas a pena foi comutada a serviços comunitários. Se não bastasse, a punição acabou sendo ainda mais reduzida após recurso.