Entidades ambientalistas e o Instituto Ethos encabeçaram em 2007 e 2008 uma campanha nacional pelo cumprimento da Resolução 315, aprovada em outubro de 2002 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A norma determinava que veículos a diesel fabricados ou importados a partir de janeiro de 2009 deveriam possuir tecnologia para emissões de gases e partículas com limites máximos equivalentes aos do padrão Euro IV, da União Europeia (UE), que demanda uso do diesel S-50 (com 50 partes por milhão – ppm – de enxofre, ou 50 miligramas por quilo – mg/kg –), muito menos nocivo à saúde que o S-500 (500 ppm de enxofre) e o S-2.000 (2.000 ppm), únicos formulações de diesel disponíveis no Brasil em 2008.
Atribui-se à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a principal responsabilidade pela crise. Apesar de a Resolução 315 ter sido aprovada em 2002, a ANP regulamentou a especificação do S-50 somente em outubro de 2007, quando deveria tê-lo feito até 2005, de modo que a Petrobras iniciasse em janeiro de 2009 a oferta do diesel mais limpo. Por outro lado, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) alegou na época que as montadoras precisariam de três a quatro anos a partir da especificação do S-50 pela ANP para desenvolver caminhões e ônibus com tecnologia que diminui as emissões de poluentes. Ambientalistas contra-argumentaram na ocasião que as montadoras já fabricavam em seus países de origem veículos pesados com tecnologia adequada para maximizar os benefícios ambientais do S-50.
Em meio ao jogo de empurra, o Ministério Público Federal homologou no início de outubro de 2008 na Justiça Federal um acordo negociado com Ibama, ANP, Petrobras, Cetesb, governo do Estado de São Paulo, Anfavea e diversas montadoras em torno de um novo cronograma de diminuição na emissão de poluentes resultantes da queima do diesel por veículos automotores. Foi esse acordo que definiu a substituição, a partir de janeiro de 2009, do S-2000 pelo S-1800, que deverá ser totalmente trocado pelo S-500 a partir de janeiro de 2014. Pelo acordo, o S-50 seria introduzido em 2012 e o S-10 em janeiro de 2013 (no lugar do S-50). A íntegra do acordo pode ser acessada aqui.
Contudo, a oferta de S-50, pelo acordo, iniciou em Belém, Fortaleza e Recife em maio de 2009 e nas frotas de ônibus das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro a partir de janeiro de 2009. Em datas distintas entre agosto de 2009 e o início de 2011, támbém foram obrigadas a utilizar o S-50 as frotas de ônibus de Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, São José dos Campos e Rio de Janeiro.
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