Com a emergência do liberalismo econômico, considerou-se que a intervenção do Estado nas várias vertentes políticas deveria diminuir, especialmente na política de meio ambiente. Confiava-se que a mão invisível — referida por Adam Smith — tenderia a regular os mercados para condições de maior eficiência. Além disso, acreditava-se num certo altruísmo econômico e que a ética do controle da poluição encaminharia naturalmente as indústrias para atitudes sustentáveis.
A realidade, contudo, não evoluiu nesse sentido. Os custos das soluções ambientais, a falta de estímulos financeiros, a crescente dificuldade da economia, bem como a elevada competitividade dos mercados induziram muitas empresas a pouparem investimentos para a proteção do ambiente. Em consequência, hoje é amplamente reconhecida a importância da intervenção dos governos para a melhoria da qualidade ambiental em seus países.
Foi nesse contexto que assistimos nos últimos 20 anos a um crescimento exponencial na produção de legislação ambiental no mundo, e o Brasil não ficou alheio a essa realidade. Tais peças legislativas têm sido os instrumentos mais utilizados no controle da poluição. São estabelecidas normas de atuação, limites para emissão de poluentes, sendo punido o seu não cumprimento.
Mesmo com uma política ambiental de comando e controle em vigência, a contínua degradação do meio ambiente confirma a ineficiência de boa parte dessa legislação. Uma das razões é o fato de que o estabelecimento de normas implica fiscalização do seu cumprimento de forma eficiente e extensiva.
Verificou-se também que, na prática, muitos problemas ambientais são devidos a uma subestimação do valor dos recursos naturais, e a atenção voltou-se para a utilização de instrumentos econômicos, em conjugação com a legislação anterior.
Esses instrumentos têm como principal objetivo a internalização dos custos da degradação ambiental, desde o início do ciclo de vida dos produtos e serviços. Para além da sua elevada flexibilidade, que contrasta com a rigidez dos instrumentos regulamentares, os econômicos possuem outras vantagens comparativas, no que se refere à minimização dos custos globais de controle da poluição.
Pela própria lógica de mercado, tendem a ser os instrumentos mais poderosos para forçar uma mudança de tecnologias e padrões de consumo no caminho do desenvolvimento sustentável.
Embora a utilização deste tipo de instrumento ser mais restrita na maioria dos países, o interesse na sua aplicação tem crescido, já que diversas vantagens têm sido apontadas como a maior eficácia em relação a custos e melhor integração com outras políticas setoriais.
São benefícios que vão desde o aumento no incentivo para a aquisição de novas tecnologias, como ocorre no caso das taxas de despoluição; o estímulo a reciclagem provenientes dos sistemas de depósito e consignação; e a criação de novos mercados, que para os casos relacionados a licenças ou direitos de emissão, decorre da estipulação dos níveis de poluição que se pretendem para uma determinada área de gestão. A entidade gestora emite licenças de emissão que serão distribuídas pelos agentes por venda, por leilão ou simples distribuição.
A utilização de instrumentos regulamentares e econômicos é essencial para a aplicação de políticas de meio ambiente coerentes. A escolha sobre o tipo de instrumento dependerá de uma avaliação rigorosa do objetivo e dos meios disponíveis para o atingir.
Se é certo que os instrumentos regulamentares representam uma forma correta de implementação de políticas ambientais, para que os mesmos sejam verdadeiramente eficientes, é necessário que tenham presentes na sua concepção critérios econômicos adequados.
Cresce a cada dia a convicção de que uma parte substancial dos problemas ambientais não são mais bem resolvidos por faltarem as soluções técnicas adequadas, mas porque o enquadramento econômico e financeiro, e de uma forma mais ampla, o enquadramento institucional, não o propiciam.
Para que uma política de meio ambiente não se limite a uma abordagem meramente administrativista, com simples alterações dos nomes das estruturas orgânicas e com a publicação de legislação insuficientemente cumprida, torna-se necessário e urgente definir um novo regime econômico-financeiro que penetre no cerne da atividade produtiva criando as condições para que sejam internalizados pelos agentes poluidores os custos ambientais da sua atividade.
Além disso, o mundo está mudando e os consumidores estão se tornando cada vez mais influenciadores nas questões de proteção ambiental. De acordo com a consultoria Nielsen, especializada em comportamento, os consumidores estão cada vez mais dispostos a “colocar o seu dinheiro onde seu coração está”. A pesquisa, realizada em 2015 em mais de 60 países, constatou que 54% são propensos a pagar mais por produtos e serviços de empresas realmente comprometidas com causas sociais e ambientais.
Esta propensão é maior na região Ásia-Pacífico (64%), América Latina (63%) e Médio Oriente/África (63%). Entre os entrevistados que mostraram mais aderência ao consumo consciente, mais da metade nasceu após os anos 80. Conhecida como geração do milênio, eles representam 51% daqueles que declararam ler as embalagens em busca de informações que comprovem a sustentabilidade dos produtos e dos que estão dispostos a pagar a mais por essa opção.
Analisando os fatores determinantes do crescimento de bens de consumo na Europa, o Boston Consulting Group em 2015 concluiu que os produtos que mais prosperaram no mercado foram aqueles que possuíam maior apelo social e ambiental.
Como resultado, as corporações cada vez mais percebem que, para manter a sua relevância, terão que contribuir com mudanças positivas para o mundo. Parece que, afinal, a mão invisível do mercado voltará a funcionar em benefício de um planeta mais sadio.