Diferentes países e regiões adotaram restrições porque identificaram conflitos entre essa atividade e a proteção da água, da agricultura, da biodiversidade e da saúde. O debate brasileiro não deveria ser apresentado como uma oposição simplista entre “desenvolvimento” e “ambientalismo”. Trata-se de decidir qual modelo de desenvolvimento territorial será priorizado
Por Lucas Kannoa*
A expansão do fracking deve ser compreendida no contexto de uma transformação mais ampla do mercado energético internacional. A exploração de petróleo e gás não convencionais, como é conhecido, ampliou significativamente a capacidade de produção de hidrocarbonetos em determinadas regiões, particularmente nos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, diferentes países e regiões adotaram restrições justamente porque identificaram conflitos entre essa atividade e a proteção da água, da agricultura, da biodiversidade e da saúde.
O fracking possui características que o diferenciam substancialmente das formas tradicionais de exploração de petróleo e gás. Ele combina perfuração horizontal com fraturamento hidráulico de alto volume, utiliza grandes quantidades de água, produz volumes elevados de águas residuais e frequentemente exige elevada densidade de poços.
Essas características fazem com que a escolha do território seja decisiva. Uma região industrializada e densamente urbanizada pode estabelecer limites regulatórios rigorosos em função de seus aquíferos, população e infraestrutura. Uma região agrícola, por outro lado, pode apresentar outra vulnerabilidade: a atividade extrativa passa a competir diretamente pelo uso da água, do solo e da infraestrutura necessária à produção agropecuária.
Esse conflito é particularmente importante no caso de países exportadores de commodities agrícolas. A agricultura depende diretamente da qualidade das águas subterrâneas e superficiais e a contaminação pode afetar irrigação, produção vegetal, pecuária e toda a cadeia produtiva.
O problema econômico, portanto, não consiste simplesmente em comparar o valor de uma molécula de gás com o valor de uma tonelada de soja, milho, carne ou outro produto agrícola. A comparação correta deveria incorporar todo o sistema econômico territorial.
Uma atividade de exploração de gás pode gerar investimentos, empregos e royalties durante a fase de desenvolvimento. Porém, a região agrícola já possui uma economia instalada, formada por produtores, transportadores, cooperativas, armazéns, agroindústrias, comércio, serviços e trabalhadores. Quando uma atividade extrativa altera a qualidade ambiental percebida de determinado território, os impactos podem ultrapassar os limites dos poços e atingir atividades que não possuem qualquer relação com a produção de hidrocarbonetos.
A questão estratégica torna-se ainda mais importante quando se observa que determinadas jurisdições do Norte global restringiram ou proibiram a técnica. Vermont, Nova York e Québec são exemplos concretos de decisões regulatórias restritivas.
A expansão do fracking para novas fronteiras produtivas pode, portanto, produzir uma forma de competição territorial assimétrica: áreas que preservam sua agricultura, seus recursos hídricos e sua imagem ambiental podem manter determinadas vantagens de mercado, enquanto regiões que aceitam atividades extrativas intensivas assumem riscos que não aparecem imediatamente na contabilidade do projeto.
Por isso, o debate brasileiro não deveria ser apresentado como uma oposição simplista entre “desenvolvimento” e “ambientalismo”. Trata-se de decidir qual modelo de desenvolvimento territorial será priorizado.
Se o País pretende ampliar sua participação em mercados agrícolas exigentes, proteger recursos hídricos estratégicos e manter sua capacidade de exportar produtos associados à qualidade ambiental, a exploração de gás não convencional precisa ser examinada à luz desses objetivos.
O problema não é apenas onde existe gás. É o que existe sobre o gás: agricultura, água, comunidades, ecossistemas, estradas, cidades, cadeias produtivas, empregos e mercados.
*Lucas Kannoa é gerente jurídico do Instituto Internacional Arayara
