No lacônico discurso no Fórum Mundial em Davos, Bolsonaro disse que o governo quer compatibilizar preservação do meio ambiente com avanço econômico. Mas como sair da retórica para a prática? Aqui vai uma contribuição detalhada para construir uma verdadeira política nacional para o meio ambiente
A natureza não perdoa e a humanidade insiste em seus erros. Vivemos a época do Antropoceno, caracterizada por impactos ambientais intensos, que agridem ecossistemas nacionais, continentais e planetários.
A situação civilizatória é de risco, acentuado por um ritmo de atividades intensas, de efeitos sinérgicos, cumulativos e, consequentemente, de impactos ambientais ampliados. Para conter o processo, é preciso adequar a civilização aos novos paradigmas da sustentabilidade, associados aos processos econômicos e o modus vivendi da sociedade.
É preciso agir. Uma economia historicamente alicerçada em premissas simplistas dos “negócios como sempre foram” exige a elaboração de uma eficaz Política Nacional de Meio Ambiente, um master plan ambiental, que estabeleça diretrizes estratégicas, com ações e metas claras, que seja lúcido e transformador para suprir lacunas e promover inovações necessárias na política ambiental brasileira, em consonância com os melhores avanços internacionais da ciência, da tecnologia – e com know-how baseado nas melhores práticas para a proteção dos elementos vitais para a sobrevivência das comunidades.
Isso exige uma visão estratégica. Se o foco for a soberania nacional, esta deve estar estribada no caput do Art.225 da Constituição Federal, cujos objetivos de defesa e preservação atual e futura do meio ambiente estão bem definidos, assim como as diretrizes gerais para a assegurar sua efetividade.
Na área de governança ambiental, deve-se ter um cuidado especial para evitar as lacunas e deficiências institucionais, como o despreparo nos quadros executivos e do assessoramento técnico e científico; os conflitos de interesses instalados nos diversos setoriais e que podem, na área federal, tirar o Brasil dos rumos do desenvolvimento sustentável; evitar que estes fatores possam alijar o país das agendas internacionais já consagradas, com possibilidade de sérios prejuízos para a imagem e a economia do país.
A matéria ambiental é uma obrigação do Estado e não de governos de plantão. Os governos têm o dever e a responsabilidade de executar políticas eficazes e eficientes, sem negligenciar nenhuma agenda ambiental. Com o objetivo de demonstrar as maiores lacunas e obrigações a fazer, o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) apresenta abaixo subsídios sobre as demandas (mínimas/básicas) para a construção de um plano ambiental geral para o Brasil.
FORTALECER OS ÓRGÃOS EXISTENTES
- Fortalecimento do Ministério do Meio Ambiente para a exercer o papel de articulador intersetorial, a começar pela releitura de sua competência frente aos dispositivos e comandos constitucionais.
- Incorporação e definição de metas para promoção da sustentabilidade ambiental e social nos diversos setoriais do governo federal, com ênfase no principal agente de transformação: a responsabilidade ambiental dos fluxos financeiros, livrando-se de indicadores limitados como o PIB e aperfeiçoando os indicadores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
- Respeito aos princípios de isonomia, salvaguardando as competências e eficiência ministerial para a área ambiental, evitando a perda de independência nas suas atribuições de planejamento, fiscalização e licenciamento ambiental. No aspecto multisetorial das competências ministeriais, avaliar nomeações para evitar conflitos de interesse que impeçam o isento funcionamento nas suas interfaces com a área ambiental, como a demarcação de terras indígenas, gestão do sistema florestal, agricultura, mineração, energia e mudanças climáticas, entre outros. É preciso um cuidado especial para não permitir a supressão de agendas em função de pressões econômicas.
- Manter o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) como elemento federativo eficiente, evitando a fragmentação das políticas ambientais, especialmente nas áreas de planejamento, gestão, licenciamento e fiscalização.
- Permanente diálogo do MMA com os demais ministérios para a adequação de suas áreas específicas às premissas da sustentabilidade ambiental, adequando suas ações aos avanços conceituais da sustentabilidade ambiental.
- Aprimorar o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e demais conselhos participativos ambientais estaduais e municipais, promovendo avanços em sua composição com a efetividade da gestão participativa, com maior participação de instituições da sociedade organizada que atuem nos aspectos de transparência e controle social, não permitindo decisões que impliquem em retrocessos ou proteção ambiental insuficiente. A melhoria de qualidade nas decisões deve levar em consideração aspectos científicos e diretrizes para a proteção ambiental mais efetiva, aprimorando os instrumentos democráticos de decisão colegiada, sem permitir sua instrumentalização para legitimar interesses de governo ou setoriais.
Presidência da República, Casa Civil e MRE
- Fortalecimento da área ambiental na Secretaria da Presidência da República, na Casa Civil e no Ministério de Relações Exteriores, capacitando estes setores nos aspectos ecológicos e criando mecanismos eficientes para o devido cumprimento do papel estratégico e da responsabilidade ambiental dos altos escalões do governo federal, assim como os responsáveis pela interlocução diplomática do Brasil.
CUMPRIR TRATADOS INTERNACIONAIS
- Continuidade das agendas prioritárias, em conformidade com os tratados internacionais assumidos pelo Brasil e ratificados pelo Congresso Nacional, evitando rupturas e danos na elaboração e continuidade de políticas públicas.
- Zelar pela boa imagem do Brasil no cenário internacional, evitando motivos para boicotes a produtos brasileiros decorrentes de retrocessos internos, seja na proteção dos biomas brasileiros, das populações tradicionais, dos povos indígenas, e na manutenção e melhoria da qualidade ambiental.
- Restituir a ratificação da adesão do Brasil ao Protocolo de Nagoya e implementar a Convenção da Diversidade Biológica.
- Dar continuidade na implementação da Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei Federal 12.187/2009), mantendo os compromissos do país em relação ao Acordo de Paris. Colocar ênfase especial na grande contribuição global do Brasil, a manutenção da Floresta Amazônica, além de aprofundar os estudos em preparação aos impactos decorrentes das mudanças climáticas, com especial atenção para a proteção da produção agrícola, de água, dos assentamentos humanos, das intrusões de cunhas salinas na foz de grandes rios, além das vulnerabilidades existentes na enorme extensão territorial da costa brasileira.
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NAS DECISÕES
- Garantia de que as decisões a serem tomadas em relação à política, à gestão e à normativa do setor ambiental resultem de debate democrático, transparente e representativo, com a efetiva participação da sociedade, incluindo a comunidade científica. Novas propostas ou alterações em agendas construídas ao longo de décadas devem contar com a devida motivação inerente à responsabilidade administrativa do setor público, apresentando as devidas justificativas, critérios técnicos e científicos, além de contar com ampla consulta pública.
- Fortalecer e apoiar o trabalho de organizações não governamentais voltadas à proteção dos bens comuns e dos direitos difusos, aumentando seus meios de participação, para maior transparência e controle social no planejamento voltado à sustentabilidade e na elaboração e consecução das políticas públicas.
- Estimular o Programa Nacional de Educação Ambiental, em sinergia com as políticas federais, estaduais e municipais de meio ambiente, para a formação e orientação nacional de agentes públicos e privados, ressaltando aspectos basilares de cidadania como a Participação Pública e o Controle Social. Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino de forma coordenada e multidisciplinar, visando ao aumento da consciência pública como elemento fundamental para construção de uma nação democrática e sustentável.
SEGURANÇA JURÍDICA
- Garantia da segurança jurídica interna, analisando de forma prévia e adequada novas propostas que representem retrocesso nas conquistas sociais e configurem proteção ambiental insuficiente – e que possam ensejar a judicialização para a defesa dos direitos constitucionais.
- Garantia de que não seja extinta nenhuma Unidade de Conservação (Lei Federal 9985/2000) e de que haja continuidade na criação destas, especialmente em áreas que não contem com porções representativas de ecossistemas naturais protegidas por este instrumento.
- Dar continuidade e implementar o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB), criado pela Portaria 365 de 27 de novembro de 2015.
- Implementar políticas públicas para coibir, controlar e fiscalizar o desmatamento de vegetação nativa em cada bioma brasileiro, com especial atenção para criação de políticas públicas emergenciais para a proteção do bioma do cerrado e da Amazônia.
TRANSPARÊNCIA AMBIENTAL
- Criação de uma plataforma de transparência ambiental na internet para tornar públicos, de forma continuada e acessível, o andamento e os resultados de todas as políticas, programas e projetos do Ministério do Meio Ambiente, assim como dos trabalhos e decisões dos órgãos do Sisnama e colegiados ambientais em nível federal, incluindo o Ibama e Instituto Chico Mendes.
ENERGIA LIMPA
- Implementar políticas para a transição energética limpa, seja eólica, solar e de outras formas menos impactantes, eliminando gradualmente e no mínimo tempo possível o uso dos combustíveis fósseis.
- Implementar a matriz energética limpa para o setor de transportes, com especial atenção para os veículos elétricos, menos poluentes.
RECURSOS HÍDRICOS E INTERFACES COM BIODIVERSIDADE
- Implementar um Programa Nacional de Monitoramento Ambiental dos solos, águas superficiais e subterrâneas em áreas agrícolas brasileiras, promovendo ampla análise sobre a qualidade dos solos em território nacional, visando evitar sua contaminação e promover a sua gestão adequada caso esta seja constatada.
- Manter e ampliar políticas públicas voltadas à proteção e gestão adequada dos recursos hídricos, dos programas de saneamento e monitoramento da qualidade das águas, mantendo e ampliando a atuação da Agência Nacional das Águas (ANA).
- Implementar políticas públicas para proteger as áreas úmidas, além de manter e dar continuidade às atividades do Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
- Implementar políticas públicas para proteger e empreender a gestão adequada dos sistemas costeiros, além de dar continuidade e efetividade ao gerenciamento costeiro.
- Implementar políticas públicas para proteger e empreender a gestão adequada do ambiente marinho, com especial atenção aos efeitos negativos da pesca predatória, da poluição em todas as formas e os riscos ambientais relacionados à exploração de petróleo, incluindo o pré-sal.
- Apoiar agendas visando ao desenvolvimento de programas e projetos de saneamento básico e despoluição dos recursos hídricos, dotando estas agendas com os necessários recursos financeiros para sua consecução.
- Contemplar o mapeamento e proteção de ecossistemas vitais ainda não protegidos (como a proteção da transposição da umidade ou “rios voadores”), de forma a proporcionar mecanismos institucionais protetivos que garantam sua integridade e, quando necessário, sua recuperação.
POLÍTICA POR AR LIMPO
- Estimular uma Política por Ar Limpo para o Brasil, com a adoção dos padrões de qualidade do ar com base nos estudos científicos da Organização Mundial de Saúde, estabelecendo prazos e metas para sua consecução, para controle eficiente das fontes de poluição fixas e móveis, com especial atenção à atualização tecnológica da frota automotiva, incluindo os aspectos de eficiência energética e maior controle nas emissões de carbono.
- Criar e estimular a proteção da qualidade ambiental dos assentamentos humanos, com enfoque também para as áreas metropolitanas, por meio de inserção em planos diretores locais e em planejamentos metropolitanos do conteúdo ambiental necessário, incluindo o estabelecimento de indicadores de qualidade ambiental para os diversos compartimentos desta agenda, que permitam ferramentas de gestão eficientes para prever, mensurar e corrigir as dinâmicas e processos inerentes à sustentabilidade.
QUALIDADE AMBIENTAL, LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
- Estimular os instrumentos, mecanismos e práticas relacionados à boa qualidade ambiental, evitando a exposição e contaminação do ambiente e da população, seja por meio de alimentos, água, ar, áreas contaminadas ou outras interfaces que coloquem em risco o ambiente e a saúde pública.
ECONOMIA COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
- Estímulo às boas práticas voltadas à atividade econômica com responsabilidade ambiental, seja para órgãos públicos, agentes financeiros ou setor empresarial. Promover a rastreabilidade anual do fluxo econômico que permita mensurar a qualidade dos investimentos com relação à sustentabilidade ambiental, por meio de identificação do montante de recursos econômicos em financiamentos voltados à sustentabilidade ambiental ou não (energia limpa x matrizes fósseis, desmatamento ilegal, atividades agropastoris etc.).
- Criação de salvaguardas para o mapeamento e restrição aos recursos econômicos provenientes de paraísos fiscais, que contribuem para a devastação ambiental em países em desenvolvimento e ambientes marinhos (especialmente o desmatamento e a pesca predatória).
- As políticas ambientais devem atentar para o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de renda, afastando-se das práticas clientelistas que não permitem soluções mais estruturais – e sem perder o foco prioritário do equilíbrio ecológico, inclusive em perspectiva futura, necessário para todos os seres vivos. A saudável qualidade de vida é um dos objetivos constitucionais do Brasil. A questão ambiental não pode passar ao largo da erradicação da pobreza e da busca da vida com dignidade.
Observações finais
Não é nosso objetivo esgotar a matéria, mas sim estabelecer diretrizes mínimas como subsídios para a construção de um Master Plan ambiental ao Brasil, que possibilite eliminar a discricionariedade excessiva e a política cartorial, que a cada governo ressurge em função de seus interesses e compromissos, por vezes inconfessáveis, de campanha política.
Em que pese a clareza constitucional e o arcabouço ambiental brasileiro, a não existência ou a descontinuidade das políticas públicas ambientais vem provocando atrasos no desenvolvimento sustentável para o Brasil, o que pode ser notado em fortes impactos em compartimentos ambientais fundamentais: qualidade do ar, das águas e do solo, fragilização de ecossistemas vitais e perda de biodiversidade, entre outros.
*Presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)