A Prática Recomendada 2030 apresenta metodologia que possibilita empresas dos mais diferentes portes e setores encontrarem direções dentro da complexa jornada ESG. Conheça três ações propostas pela norma
Por Tarsila Lopes e Beatriz Busti*
Em dezembro de 2022 foi lançada a primeira norma do Brasil e do mundo voltada à gestão de ESG (Social, Ambiental e Governança): a PR 2030, conhecida também como Prática Recomendada 2030. É fruto de um amplo trabalho liderado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Organização Internacional de Normalização (ISO). A regra consiste em uma normativa que oferece orientações sobre os passos necessários para incorporar os aspectos ambientais, sociais e de governança nos negócios. A regulamentação possibilita, sobretudo, que qualquer organização, independente do porte ou setor, identifique o próprio estágio de maturidade para definir estratégias de desenvolvimento alinhadas aos pilares do ESG.
Além disso, a prática recomendada traduz e reforça o uso de padrões como a Global Reporting Initiative (GRI) – ou Iniciativa Global de Informação, em tradução livre –, a Sustainability Accounting Standards Board (SASB), que significa Conselho de Normas Contábeis de Sustentabilidade; a International Integrated Reporting Council (IIRC), que é o Conselho Internacional de Relato Integrado; e o Carbon Disclosure Project (CDP) ou Projeto de Divulgação de Carbono.
Estas siglas vão ao encontro das diretrizes e das questões regulatórias atuais, como as Normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Na busca por apoiar a melhoria contínua dos processos e modelos de negócios, a norma propõe três ações:
1.Sete passos para incorporar o ESG: por ser uma jornada individual e única para cada organização, esses passos são sugeridos para incorporar o ESG dentro da estratégia e do modelo de gestão. São eles: Conhecer o caminho; Ter a intenção estratégica (visão, propósitos e diretrizes); Diagnosticar (levantamento de práticas ESG); Planejar o escopo de ESG; Implementar (materialidade, objetivos, metas e estratégia); Medir e Monitorar (o que foi planejado e implementado); e, por fim, Relatar e Comunicar (canal de transparência para todas as partes interessadas sobre as ações tomadas e os caminhos a serem percorridos pela empresa).
2. Modelo de avaliação e direcionamento: permite que a organização identifique o estágio de maturidade em relação aos critérios ESG, servindo como apoio para a liderança definir estratégia, objetivos e metas. A escala conta com cinco níveis: “Elementar”, ou seja, ações que ainda não podem ser consideradas práticas ESG, pois há apenas o atendimento à legislação; “Não Integrado”, que são atividades dispersas não integradas com a gestão; “Gerencial”, caracterizada por uma liderança com atuação mais consciente e processos estruturados; “Estratégico”, no qual a liderança está à frente dos processos de ESG e as práticas possuem objetivos, metas, indicadores e monitoramento; e, por fim, “Transformador”, quando a empresa já posicionou o ESG como base de seu modelo estratégico de negócio e tem a vocação para inspirar outras organizações.
3. Guia de temas e critérios baseados nos três eixos (Ambiental, Social e de Governança): aqui são descritos todos os critérios que fazem parte de cada “tema material”, ou seja, tudo o que gera impacto em torno da organização, seja de forma positiva, seja negativa. Neste contexto, é possível encontrar uma abordagem mais profunda com descrição, exemplos de boas práticas e listagem para fontes de informações adicionais. Isso possibilita que o guia seja aproveitado por empresas de todos os portes, principalmente as pequenas e médias inseridas em uma cadeia de fornecimento de grandes organizações.
Após verificarmos essas etapas, é notório que a existência de uma norma como a PR 2030 facilitará o desenvolvimento e a padronização de ações, metas, políticas, diretrizes e conteúdo. Na busca pelo equilíbrio entre prioridades financeiras e os valores ESG, a prática recomendada possibilita que as empresas sigam em uma mesma direção, dentro de um processo mais sólido e focado.
Apesar de a PR 2030 disponibilizar um “padrão”, cada empresa deve ter cuidado e sensibilidade ao incorporá-la.
Se olharmos, por exemplo, para o levantamento de riscos ESG, ainda negligenciado no mercado, cabe à cada empresa conhecer suas maiores forças e os impactos que causa, sejam positivos ou negativos, principalmente em relação ao setor em que atua e o que afeta cada um dos três pilares do ESG.
Em suma, para ajudar na balança de impactos, bem como nas formas de gerenciamento, a norma apresenta uma metodologia e possibilita que as empresas encontrem direções dentro da complexa jornada ESG. A ferramenta pode ser usada tanto por grandes empresas como por fornecedores de pequeno e médio portes, sendo que este segundo público deve ser mais beneficiado pela norma, uma vez que os fornecedores da área nem sempre têm recursos financeiros e humanos para suportar a jornada ESG. Logo, a norma traz padrões e boas práticas sobre como implementá-la com eficácia, a fim de começar a jornada por um caminho mais seguro.
*Tarsila Lopes e Beatriz Busti são consultoras de Sustentabilidade da Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, ESG, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.